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22 de fevereiro de 2012

Depreciação na Administração Pública


por Elias Cruz

Os candidatos eleitos em 2010, além de Governadores e Legisladores da COPA 2014, deverão possuir entre outras preocupações, também de tamanha relevância, como na área da Contabilidade  aplicada à Administração Pública.
Assim como a Contabilidade Geral/Empresarial/Societária, a Contabilidade Pública está se adequando às transformações verificadas nos  últimos anos no cenário econômico mundial, representadas, notadamente, pelo acelerado processo de globalização da economia.
Tais alterações  visam atender às necessidades de se promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor  público às normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o  estágio de desenvolvimento do país. Assim sendo, em todas as esferas de Governo, desde o Município  mais remoto no interior da Amazônia Ocidental até os distantes municípios dos “pampas gaúcho” ou mesmo no próprio Governo Federal, os entes buscarão atender o disposto na Lei Complementar Nº 131,  de 27 de maio de 2009, que veio alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as alterações  normativas que destacamos a seguir:
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ainda em 2008, publicou a Resolução CFC Nº. 1.136/08, que aprovou a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão, considerando a  internacionalização das normas  contábeis, que vem levando diversos países ao processo de  convergência e o que dispõe a Portaria nº. 184/08,  editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe  sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração  e divulgação das demonstrações contábeis, de  forma a torná-las convergentes com as Normas  Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq26_elias_cruz1.pdf

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