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11 de fevereiro de 2012

Contabilidade Decisorial


por Prof. Elias Lopes

     Explicitamente a Lei das Sociedades por Ações não faz menção à conversão de demonstrações contábeis. É de se notar, todavia, que, quando o citado diploma legal trata da avaliação de investimentos relevantes em controladas ou coligadas (artigo 248), ou quando trata da consolidação de demonstrações contábeis (artigo 249), não faz distinção quanto ao fato de a investida ser situada no Brasil ou em outro país.

     Fica dessa forma implícita a necessidade de converter as demonstrações contábeis da
investida quando esta se localiza no exterior e a investidora tem a obrigação legal de avaliar o investimento pela equivalência patrimonial ou de consolidar suas demonstrações contábeis com as de suas investidas.

     Já o pronunciamento do IBRACON que trata do tema é o "XXV – Investimentos Societários no Exterior e Critérios de Conversão de Demonstrações Contábeis de outras Moedas para Reais". O referido pronunciamento apresenta critérios que devem ser adotados no tratamento contábil de Investimentos no Exterior (quanto à adoção do método da equivalência patrimonial em coligadas ou controladas no exterior) e da Consolidação de Demonstrações Contábeis que incluam as controladas no exterior.

     Com relação à determinação da taxa de câmbio a ser utilizada no processo de conversão e o tratamento a ser dispensado aos ganhos ou perdas surgidos do processo, destacam-se como problemas principais no tocante à conversão de demonstrações contábeis


Fonte: 
http://xa.yimg.com/kq/groups/19728460/841776863/name/Microsoft+Word+-+Apostila+de+Contabilidade+Decisorial.pdf

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