por Patricia Soncin
Por meio da Instrução Normativa
nº 949, publicada no DOU de 17.06.2009, a Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o
Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
Regime Tributário de Transição (RTT)
Em relação ao Regime Tributário
de Transição (RTT), foi disposto sobre: a) a neutralidade fiscal das alterações
introduzidas pela Lei nº 11.638 e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, que
modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas
computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do
exercício; b) os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica sujeita ao
RTT, para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis
diferentes daqueles previstos na legislação tributária; c) o tratamento
tributário das subvenções para investimento; d) o tratamento tributário do
prêmio na emissão de debêntures.
A Instrução Normativa RFB nº 949
também dispôs sobre a aplicação do RTT ao Lucro Presumido, trazendo os
procedimentos a serem observados para garantir a neutralidade fiscal dos novos
padrões contábeis.
Também foi disposto sobre a
aplicação do RTT à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), sendo especificados os ajustes que deverão ser
adotados para garantir a neutralidade fiscal.
0 comentários:
Postar um comentário