PUBLICIDADE

Nova Caxingui - Bar e Lanchonete FASUP - Faculdade Sudoeste Paulistano Nova Caxingui - Bar e Lanchonete Jooble Valente - Soluções Contábeis

14 de fevereiro de 2012

Regime Tributário de Transição (RTT) e Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) - Regulamentação e instituição


por Patricia Soncin




Por meio da Instrução Normativa nº 949, publicada no DOU de 17.06.2009, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

Regime Tributário de Transição (RTT)
Em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT), foi disposto sobre: a) a neutralidade fiscal das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638 e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício; b) os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica sujeita ao RTT, para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária; c) o tratamento tributário das subvenções para investimento; d) o tratamento tributário do prêmio na emissão de debêntures.

A Instrução Normativa RFB nº 949 também dispôs sobre a aplicação do RTT ao Lucro Presumido, trazendo os procedimentos a serem observados para garantir a neutralidade fiscal dos novos padrões contábeis.

Também foi disposto sobre a aplicação do RTT à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sendo especificados os ajustes que deverão ser adotados para garantir a neutralidade fiscal.

0 comentários:

Postar um comentário