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12 de fevereiro de 2012

As modificações ocorridas no Balanço Patrimonial segundo a Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09



por Maria de Fátima Pires Augusto

     A economia, com o advento da globalização vem se fortalecendo ao longo dos anos tendendo a um único mercado. Surge a partir desse contexto a necessidade da criação de um sistema de informação que harmonize as práticas contábeis e que seja compatível  para seus diversos usuários e interesses.

     A Contabilidade caminha junto com o mercado econômico, por isso está sempre em constante mudança, em decorrência da mundialização dos mercados. No entanto, sua principal finalidade ainda é, conforme Iudícibus (2000, p.20) “prover os usuários dos demonstrativos financeiros com informações que os ajudarão a tomar decisões”.

     Entretanto, os usuários se diversificaram e para que se cumpra a função básica da contabilidade esta precisou se adequar às necessidades dos usuários. Entre as exigências, acelerada pelo processo de globalização, está a necessidade da harmonização contábil a qual busca permitir que as ações empreendidas pela empresa, sejam refletidas através das demonstrações contábeis sendo “lidas” e compreendidas da mesma forma por quaisquer usuários. Dessa forma, atendendo aos anseios dos usuários da informação contábil.

     O processo de harmonização internacional da contabilidade vem sendo desempenhado pelo IASB (International Accounting Standards Boards), sucessor do IASC (International Accounting Standards Committee), emitindo pronunciamentos internacionais sobre diversas matérias contábeis.

     A Lei 11.638/07 alterada pela Lei 11.941/09 insere o Brasil no grupo dos países comprometidos com a convergência das normas internacionais (mais de 100 países segundo dados do IASB de 2007). Altera e revoga dispositivos da Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações, bem como nas Sociedades com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões, visando sua adequação às normas internacionais. O ponto de maior relevância dá-se nas demonstrações contábeis, mais especificamente no Balanço Patrimonial que passa a ter uma nova estrutura.

     Além disso, a nova Lei trouxe uma mudança de filosofia, postura e pensamento em relação aos seguintes tópicos: “primazia da essência sobre a forma, primazia da análise de riscos e benefícios sobre a propriedade jurídica e normas orientadas por princípios e não por regras excessivamente detalhadas e formalizadas” (IUDÍCIBUS, 2008, p.6).

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