por André de A. Souza
O processo de convergência da contabilidade brasileira aos princípios contábeis internacionais foi deflagrado a partir de 2008, com a vigência da Lei nº 11.638/07. Como não poderia deixar de ser, a nova contabilidade traz uma série de reflexos, dentre os quais se destacam os potenciais efeitos nos tributos apurados com base nos registros contábeis dos contribuintes.
A última reforma contábil no Brasil com reflexo nas regras de tributação das pessoas jurídicas ocorrera havia mais de 30 anos, com a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.). No plano fiscal, o Decreto-Lei nº 1.598/77 adaptou a legislação do imposto sobre a renda para as novas regras contábeis, sendo que vários de seus dispositivos estão copiados no atual Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 (Decreto nº 3.000/99).
Para disciplinar as regras das apurações das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nesse período de transição para a nova contabilidade, foi criado o Regime Tributário de Transição.
Fonte: http://www.ibef.com.br/ibefnews/pdfs/131/artigo.pdf
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