por Maria Dolores Pohlmann Velasquez
Presente a relevância e o montante das compras governamentais de profundo impacto na economia de qualquer país, aguçada a curiosidade acerca do trato governamental à questão no âmbito do Mercosul, inicialmente pretendeu-se um estudo, não exaustivo entre as legislações do Brasil e da República Oriental do Uruguai. A partir de uma análise comparativa sobre as legislações vigentes no Brasil e Uruguai a pesquisa verificou os caminhos percorridos num procedimento licitatório com vistas a detectar os possíveis pontos de convergência entre as tramitações.
De forma geral o estudo comprovou num primeiro momento que as previsões legais de ambos os países são bastante coincidentes. De igual sorte, em análise comparativa verificou-se que a República Oriental do Uruguai possui legislação mais genérica com relação ao Brasil. Em resumo, o Uruguai ao prever as normas gerais, os princípios de licitações e contratos o faz sem aprofundar-se nas tramitações processuais e normas de fornecimento e/ou execução, o que já foi objeto de regulamentação no Brasil. E assim, por não serem legislações excludentes, revelamse excelentes corpos legais para base de legislação comum na hipótese de o Mercosul vir a decidir por compras conjuntas no âmbito governamental.
Fonte: http://w3.ufsm.br/revistacontabeis/anterior/artigos/vIn01/a11vIn01.pdf
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