por Prof. Dr. Eliseu Martins,
Ariovaldo dos Santos
Em 28 de
dezembro de 2007 foi sancionada a Lei no 11.638 que modifi cou a Lei das Sociedades
por Ações, de no 6.404/76, principalmente em suas disposições de natureza
contábil.
Alguns ajustes relativos à tributação e de outra natureza também foram
inseridos.
Essa lei entrou
em vigor no primeiro dia deste ano de 2008. Muitas normatizações precisam ser
emitidas pelos órgãos próprios, a começar pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
e, a seguir, pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários e demais órgãos
reguladores.
Algumas dúvidas
parecem estar surgindo quanto a essa Lei estar colocando a nossa contabilidade
já emparelhada com as normas internacionais. Isso não é verdade! A Lei apenas
está ajustando determinadas disposições que impediam a adoção dessas normas,
introduzindo algumas normas já alinhadas com as regras internacionais, e
determinando
que, daqui para
frente, todas as novas normas contábeis que forem emitidas pela CVM sejam
convergentes a tais normas internacionais. Mas isso não significa, em absoluto,
que a completa obediência à Lei das Sociedades por Ações, já com tudo o que
está sendo introduzido de novo, seja o suficiente. Um bom caminho ainda resta para
a completa convergência.
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