por Wanderlei Pereira das Neves
Nosso trabalho
visa a demonstrar que a auditoria interna governamental é o ápice da pirâmide
do sistema de controle interno. Enquanto o controle interno se subordina ao titular
do órgão ou entidade, pois faz parte de suas atividades administrativas
normais, a auditoria interna não faz parte (até pode) necessariamente da
estrutura ou dessas atividades.
A auditoria
interna governamental deve fiscalizar, avaliar o grau de confiabilidade e
controlar a eficiência e a eficácia dos controles internos do órgão ou da entidade
auditada, com toda a autonomia que a lei lhe assegurar, sem com eles se confundir.
Fonte:
0 comentários:
Postar um comentário