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28 de julho de 2012

Capital de Giro sob a Ótica da Teoria do Empresário do Novo Código Civil



por Silvio Aparecido Crepaldi,
Guilherme Simões Crepaldi,
Solange Simões Crepaldi

Desde muito cedo, o comércio ocupou lugar importante no desenvolvimento da humanidade. Os grandes conglomerados econômicos se fortaleceram cada vez mais. A criatividade humana parece não ter limites. Assim, pessoas físicas ou jurídicas, vêem-se envolvidas, diariamente, em transações mercantis, de modo direto ou indireto, que se desdobram em várias outras relações jurídicas, sucessivas e complementares.
Em conseqüência do cenário exposto, a problemática pode ser sintetizada na seguinte questão: os componentes do Capital de Giro são devidamente identificados e calculados para fornecer informações relevantes para o empresário?
Pretende-se, no presente artigo, sumariar os aspectos importantes sobre a Teoria do Empresário e a importância do Capital de Giro, não esgotando o assunto, mostrando que determiná-lo corretamente é uma fonte segura para decisão do empresário.
A observação dos aspectos metodológicos procura indicar os meios a serem utilizados para atingir os objetivos estabelecidos. As informações referentes ao tema Teoria do Empresário e Capital de Giro foram obtidas mediante pesquisa bibliográfica. Do mesmo, modo foram obtidas as informações sobre a conceituação geral de divulgação de informações relevantes para o mercado e sua operacionalização.
O conceito proposto destina-se a analisar a Teoria do Empresário e o Capital de Giro: a divulgação oportuna de informações relevantes para o mercado. Todavia, pode-se realizar e identificar as operações mais complexas e de maior incerteza e que justifiquem maior detalhamento dos conceitos de Capital de Giro, para a sua adequada aplicação.
A noção inicial de empresa advém da economia, ligada à idéia central da organização dos fatores da produção (capital, trabalho, natureza), para a realização de uma atividade econômica.

 
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