por: Carlos Barros
O presente trabalho corresponde a uma versão reduzida e actualizada do
que recebeu o Prémio Nacional de Auditoria da OROC 2003, entregue pelo Senhor
Bastonário ao autor em Outubro de 2004.
Nas últimas décadas, a auditoria financeira tem seguido uma abordagem
baseada no risco em que a natureza, a oportunidade e a extensão dos
procedimentos planeados decorre da avaliação das contas ou classes de
transacções com maior probabilidade de distorção (Cushing et al., 1995: 11).
O risco de auditoria decompõe-se em três componentes: risco inerente,
risco de controlo e risco de detecção. O modelo de risco de auditoria
resultante da composição destes riscos é apresentado na seguinte fórmula:
Risco de
Auditoria
|
-
|
Risco
Inerente
|
x
|
Risco de
Controlo
|
x
|
Risco de
Detecção
|
Este é o modelo adoptado pelas principais organizações profissionais
reguladoras do exercício da actividade de auditoria e, como afirmam Messier e
Austen (2000b: 9), “constitui a maior estrutura conceptual para a condução de
auditorias às demonstrações financeiras”.
Ora, o modelo em apreço assume que à presença (ou ao impacto) de
factores de risco pode ser associada uma maior probabilidade de existência de
distorções, seja ao nível das demonstrações financeiras, seja ao nível das
contas ou classes de transacções (DRA 400, par. 10, OROC, 2000).
Assume, também, que é nessas contas ou classes que o auditor deve
centrar a sua atenção e sobre elas efectuar testes substantivos apropriados
(DRA 400, par. 4, OROC, 2000).
Fonte:
http://web.esce.ips.pt/disciplinas/licenciatura/auditoria/Ficheiros%20diversos/Artigos/Risco%20inerente%20e%20de%20controlo.pdf