por: MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Departamento de Controle Avaliação e Auditoria.
Apresentação:
O presente manual foi elaborado com o objetivo de preservar o adequado
cumprimento das normas e dos parâmetros regulamentadores do Sistema Único de
Saúde/SUS, fundamentais para o alcance finalístico de suas proposições.
Destina-se ainda, como instrumento orientador aos técnicos envolvidos
com as ações e processos pertinentes ao campo de atuação do Sistema Nacional de
Auditoria - SNA, na busca da qualidade e da propriedade da gestão, efetivadas
pelos integrantes de todos os níveis de execução do SUS, na assistência à saúde,
na aplicação dos recursos, gestão e gerência.
Introdução:
O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, instituído peio art. 6° da Lei
8.689; de 27 de julho de 1993 e regulamentado pelo Decreto 1651, de 28 de
setembro de 1995, desdobra-se nos três níveis de gestão que compõem o SUS -
Federal, Estadual e Municipal.
Ele se reveste das atividades de auditoria, suplementando outras
instâncias de controle e subsidiando o processo de planejamento das ações de
saúde, sua execução, gerência técnica e avaliação qualitativa dos resultados
obtidos.
Nesta perspectiva, situa-se a elaboração deste documento de
orientação, dirigido aos auditores do SNA, observando aspectos gerais e
conceituais de auditoria, bem como o conjunto de ações técnicas e
administrativas que compõem esta atividade.
Tendo como objetivo maior a obtenção da qualidade das ações e serviços
prestados no campo da saúde, a ação de auditoria se caracteriza em atividades
de verificação analítica e operativa, consistindo no exame sistemático e
independente de uma atividade, elemento ou sistema, para determinar se as ações
de saúde e seus resultados, estão de acordo com as disposições planejadas e com
as normas e legislação vigentes.
Fonte:
http://www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso_rapido/auditoria/manual_normas_auditoria.pdf
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