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11 de julho de 2011

Práticas Trabalhistas


por: Anelore Beltramini Tolardo


Legislação Trabalhista
Constituições brasileiras = desde a de 1934, todas passaram a ter normas de direito do trabalho.

Primeiras leis ordinárias = surgiram em fins de 1800 e começo de 1900 como leis esparsas e tratam de temas como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), férias (1925), Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), trabalho das mulheres (1932), nova estrutura sindical (1931), convenções  coletivas de trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).

Consolidação das Leis do Trabalho CLT (Decreto-lei 5.452 de 1o de maio de 1943) = é a sistematização das leis esparsas existentes na época, acrescidas de novos institutos criados pelos juristas que a elaboraram.

Legislação Complementar: Diversas leis posteriores foram promulgadas: repouso semanal remunerado (Lei n.605, de 1949), Gratificação Natalina ou Décimo Terceiro Salário (Lei 4.090 de 1962), ambas em vigor, e outras já alteradas: Lei de Greve de 1964, e a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de 1966, substituídas por leis posteriores. Vale Transporte. Seguro Desemprego.

Constituição Federal de 1988
Promulgada em 05 de outubro de 1988, sofreu várias emendas constitucionais até o presente.
Artigos importantes para a nossa disciplina:
• Art. 7o – Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
• Ato das Disposições Transitórias (garantias de emprego)

Fontes Diretas do Direito do Trabalho:
• Normas legais (Constituição Federal, leis, decretos, resoluções)
• Normas contratuais (Contratos individuais e coletivos)

Fontes Indiretas:
•          Jurisprudência
•          Analogia
•          Princípios Gerais de Direito
•          Usos e costumes

Alguns Princípios do Direito do Trabalho:
a) Norma mais favorável ao trabalhador (hierarquia). Ex.: Convenção Coletiva, Profissão Regulamentada
b) Condição mais benéfica ao trabalhador
c) Irrenunciabilidade dos Direitos pelo Trabalhador

 

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