por Profº Evanilde Drehmer Carminati
1 – Introdução ao Direito Tributário.
Segundo Oliveira et al (2003), o Direito e a Contabilidade são
ciências que se complementam e caminham juntas há muito tempo, acompanhando a
evolução natural da sociedade. O Direito é a ciência que disciplina as relações
humanas através das normas obrigatórias, dentre elas as normas gerais do
direito tributário. A contabilidade estuda, orienta, controla e registra os
atos e fatos econômicos, sendo uma ferramenta para gerenciar o patrimônio de
uma entidade, prestar contas entre os sócios e outros usuários, entre os quais
se encontram as autoridades arrecadadoras de tributos.
No exercício de sua função, além dos princípios fundamentais de
contabilidade, as normas brasileiras de contabilidade, o contador precisa
obedecer a legislação tributária para a apuração correta, o registro e a
arrecadação dos tributos nas diversas fases das atividades empresariais.
1.1 Conceito de Tributo
Segundo o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada (Oliveira et al, 2003).
- prestação pecuniária: o pagamento do tributo deverá ser efetuado em
unidades de moeda corrente, inexistindo o pagamento in natura ou in labore, ou
seja, o que é pago em bens ou em trabalho ou prestação de serviço;
- compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte;
- em moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos são expressos
em moeda corrente nacional (reais) ou por meio de indexadores
(ORTN,OTN,BTN,Ufir)
- que não constitua sanção de ato ilícito: multas ou penalidades
pecuniárias não se incluem no conceito de tributo, não ocorrendo o pagamento
deste de infração de determinada norma ou descumprimento da lei;
- instituída em lei: só existe a obrigação de pagar o tributo se
existir uma norma jurídica com força de lei que estabeleça esta obrigação;
- cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a
autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o
tributo; a lei já estabelece todos os passos a serem seguidos. (CTN), (Oliveira
et al, 2003).
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