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4 de agosto de 2011

Contabilidade Tributária (apostila)


por Profº Evanilde Drehmer Carminati


1 – Introdução ao Direito Tributário.
Segundo Oliveira et al (2003), o Direito e a Contabilidade são ciências que se complementam e caminham juntas há muito tempo, acompanhando a evolução natural da sociedade. O Direito é a ciência que disciplina as relações humanas através das normas obrigatórias, dentre elas as normas gerais do direito tributário. A contabilidade estuda, orienta, controla e registra os atos e fatos econômicos, sendo uma ferramenta para gerenciar o patrimônio de uma entidade, prestar contas entre os sócios e outros usuários, entre os quais se encontram as autoridades arrecadadoras de tributos.

No exercício de sua função, além dos princípios fundamentais de contabilidade, as normas brasileiras de contabilidade, o contador precisa obedecer a legislação tributária para a apuração correta, o registro e a arrecadação dos tributos nas diversas fases das atividades empresariais.

1.1 Conceito de Tributo
Segundo o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (Oliveira et al, 2003).

- prestação pecuniária: o pagamento do tributo deverá ser efetuado em unidades de moeda corrente, inexistindo o pagamento in natura ou in labore, ou seja, o que é pago em bens ou em trabalho ou prestação de serviço;

- compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte;

- em moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos são expressos em moeda corrente nacional (reais) ou por meio de indexadores (ORTN,OTN,BTN,Ufir)

- que não constitua sanção de ato ilícito: multas ou penalidades pecuniárias não se incluem no conceito de tributo, não ocorrendo o pagamento deste de infração de determinada norma ou descumprimento da lei;

- instituída em lei: só existe a obrigação de pagar o tributo se existir uma norma jurídica com força de lei que estabeleça esta obrigação;

- cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a lei já estabelece todos os passos a serem seguidos. (CTN), (Oliveira et al, 2003).



Fonte: http://prof.unipan.br/evanilde/apostila%20contabilidade%20tributaria%20%202009.pdf

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