por: José Carlos Garcia de Melo
Contabilidade Pública é uma especialização da ciência contábil, que se
aplica às aziendas públicas, de acordo com as regras estabelecidas pelas Normas
Gerais do Direito Financeiro.
Contabilidade Pública é um ramo da Contabilidade que estuda e pratica as
funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos da administração
econômica das aziendas públicas.
A Contabilidade Pública exerce a função de prever, escriturar,
controlar, analisar e interpretar os atos e fatos da gestão pública.
O controle sobre a ação do governo é exercido através do orçamento, da
escrituração, do inventário, das demonstrações contábeis e da auditoria
financeira e orçamentária. O objeto da Contabilidade Pública é, pois, “ estudar
os fenômenos aziendais do setor público, enquanto tenham expressão
quantitativa”.
Só os fenômenos que envolvem expressão monetária interessam à Contabilidade.
Todo o conjunto patrimonial heterogêneo (qualitativo) pode ser
expresso como um fundo de valores homogêneos (quantitativo) através de um denominador
comum monetário.
Para o controle e análise dos fatos da administração pública, a
Contabilidade Pública se utiliza de contas estruturadas nos sistemas
orçamentário, patrimonial, de resultados e de compensação.
O sistema orçamentário não se comunica com os demais sistemas e
contempla operações que envolvem somente, contas orçamentárias da receita (
Receita Orçada, Previsão da Receita, Receita Lançada e Execução da Receita ) e
da despesa ( Despesa Fixada, Dotações Disponíveis, Despesa Empenhada e Execução
da Despesa ). As operações típicas do sistema se anulam entre si.
O sistema patrimonial envolve o patrimônio administrativo da azienda
pública e compreende o patrimônio financeiro ( Ativo Financeiro e Passivo
Financeiro ) e o patrimônio permanente (Ativo Permanente e Passivo Permanente
), e as suas contas, geralmente, relacionam-se com as contas do sistema de
resultado.
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