por: Ismael Ipirajá Bruno
Com a evolução econômica, houve o aumento da competitividade entre as empresas
e a alta carga tributária que corresponde hoje a algum em torno de 40% do PIB.
Muitas empresas brasileiras enfrentam dificuldades para se manter no mercado
nos seus primeiros anos de atividade. Um dos principais fatores consiste na
falta de um adequado planejamento tributário para a empresa.
Tendo em vista esses fatores deve-se levar em consideração que os empresários
e contadores se unam para trabalharem juntos, avaliando a melhor forma de
tributação para a empresa, no momento inicial e, também durante seu funcionamento.
O Planejamento tributário tornou-se de suma importância para as
empresas, tendo em vista que a legislação tributária brasileira, em razão do
seu número de leis e de constantes alterações, passa a ser vista como bastante
volumosa e complexa, dificultando aos empresários a devida interpretação.
Nesse contexto o contador, além de conhecimentos técnicos, tem a
função de estar sempre se atualizando em razão das constantes mudanças da
legislação, procurando subsidiar os empresários, para que estes possam
acompanhar e colocar em prática as orientações deste profissional, e desta
forma poder obter vantagens na legislação tributária.
Nesta relação, o estudo busca discutir os principais aspectos da
tributação das pessoas jurídicas e seus pontos de interesse para o profissional
encarregado do planejamento tributário. Possíveis lacunas na Legislação que
possam, de alguma forma, minimizar a carga tributária de forma elisiva, ou
seja, legal.
Em suma este estudo busca identificar as vantagens tributárias que as empresas
podem obter com o advento da lei 11.941/09 que revogou o alargamento da base de
calculo do PIS e da COFINS, de forma a minimizar a incidência dos impostos e
consequentemente alcançarem os melhores resultados econômicos.
O tema a ser desenvolvido neste estudo é baseado no desenvolvimento de
um planejamento tributário com base na revogação do artigo 3º, inciso I, da lei
9.718/98 que tratava do alargamento da base de cálculo dos tributos federais
PIS e COFINS, revogado do artigo 79, inciso XII, da lei 11.941/09.
Fonte:
http://www.flf.edu.br/revista-flf/monografias-contabeis/monografia-ismael.pdf
0 comentários:
Postar um comentário