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10 de agosto de 2011

Contabilidade Tributária: O não alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS e seus conseqüentes créditos tributários



por: Ismael Ipirajá Bruno

Com a evolução econômica, houve o aumento da competitividade entre as empresas e a alta carga tributária que corresponde hoje a algum em torno de 40% do PIB. Muitas empresas brasileiras enfrentam dificuldades para se manter no mercado nos seus primeiros anos de atividade. Um dos principais fatores consiste na falta de um adequado planejamento tributário para a empresa.



Tendo em vista esses fatores deve-se levar em consideração que os empresários e contadores se unam para trabalharem juntos, avaliando a melhor forma de tributação para a empresa, no momento inicial e, também durante seu funcionamento.



O Planejamento tributário tornou-se de suma importância para as empresas, tendo em vista que a legislação tributária brasileira, em razão do seu número de leis e de constantes alterações, passa a ser vista como bastante volumosa e complexa, dificultando aos empresários a devida interpretação.



Nesse contexto o contador, além de conhecimentos técnicos, tem a função de estar sempre se atualizando em razão das constantes mudanças da legislação, procurando subsidiar os empresários, para que estes possam acompanhar e colocar em prática as orientações deste profissional, e desta forma poder obter vantagens na legislação tributária.



Nesta relação, o estudo busca discutir os principais aspectos da tributação das pessoas jurídicas e seus pontos de interesse para o profissional encarregado do planejamento tributário. Possíveis lacunas na Legislação que possam, de alguma forma, minimizar a carga tributária de forma elisiva, ou seja, legal.



Em suma este estudo busca identificar as vantagens tributárias que as empresas podem obter com o advento da lei 11.941/09 que revogou o alargamento da base de calculo do PIS e da COFINS, de forma a minimizar a incidência dos impostos e consequentemente alcançarem os melhores resultados econômicos.



O tema a ser desenvolvido neste estudo é baseado no desenvolvimento de um planejamento tributário com base na revogação do artigo 3º, inciso I, da lei 9.718/98 que tratava do alargamento da base de cálculo dos tributos federais PIS e COFINS, revogado do artigo 79, inciso XII, da lei 11.941/09.


Fonte:
http://www.flf.edu.br/revista-flf/monografias-contabeis/monografia-ismael.pdf

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