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24 de dezembro de 2011

Depreciação em bens de infraestrutura: Um estudo realizado na rodovia Nova Imigrantes




por Éder de Souza Diógenes,
Valmor Slomski



O estudo do reconhecimento de bens públicos de infra-estrutura tem sido pouco explorado pelos pesquisadores ligados a área. Isto se dá em parte, porque a Lei nº. 4.320/64 contempla a depreciação de ativos imobilizados apenas para as entidades públicas da administração indireta, ou seja, fundações, autarquias, etc. E, em parte, porque a visão dos gestores contábeis da área é de que os bens de uso público não são de propriedade dos Órgãos Públicos, pois são de uso direto da sociedade, não são mensuráveis de modo confiável, não são vendáveis, não produzem fluxo de caixa para a entidade que os controla, e não possuem alternativa de uso, conforme assinalado por Carvalho e Slomski (2006).

Já Carvalho (2004) argumenta que o problema mais recorrente na literatura especializada sobre processo de depreciação dos bens públicos de infra-estrutura é a questão da vida útil que é dificilmente estimada por dois motivos. Primeiro, porque esses tipos de ativos são, na realidade, um sistema formado por outros ativos menores e esses ativos menores possuem vida útil diferente do ativo de infra-estrutura como um todo e diferentes entre si. Em segundo lugar, porque as partes dos bens públicos de infra-estrutura, ou os ativos que os compõem são freqüentemente renovados, com isso a capacidade de serviços do ativo como um todo é constantemente reestruturada de forma parcial. Mas não basta apenas reconhecer e evidenciar os bens de infra-estrutura, há também que definir metodologias para depreciá-los.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar N º 101 de 04 de maio de 2000), em seu parágrafo primeiro especifica que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”. Nesta responsabilidade reside a importância deste estudo, na medida em que as informações a respeito da aplicação do dinheiro público com o intuito de construção de Bens de Infra-estrutura e sua manutenção, seja originário de receita tributária ou de operações de crédito, tornar-se-ão de fácil entendimento para o principal usuário destes bens, se estes ativos fizerem parte do ativo público e a sua depreciação esteja evidenciada.

Tendo em vista a quase inexistência de bibliografia a respeito do assunto, tomou-se como referencial teórico o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (Fipecafi, 2007) e citações de autores considerados como expoentes nacionais das matérias que compreendem as normas e melhores práticas contábeis em vigor no Brasil.

 Fonte: http://www.unisinos.br/abcustos/_pdf/140.pdf

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