por Cinaura Bottecchia Lyra
A Resolução nº 3, de 5 de Outubro de 1992 fixou conteúdos
obrigatórios para grade curricular dos Cursos de Ciências Contábeis no Brasil,
entre eles a disciplina Legislação e Ética Profissional. Essa resolução veio
atender a uma antiga reivindicação do Conselho Federal de Contabilidade, por
considerar a relevância desta disciplina na formação profissional do Contabilista.
Entretanto, a Câmara de Educação Superior, através da
resolução nº 10 de 16 de Dezembro de 2004, instituiu novas diretrizes
curriculares para o Curso de Ciências Contábeis, e, entre elas, observa-se que
deixou de contemplar a obrigatoriedade desta disciplina, ficando assim, a
critério das Instituições de Ensino adotá-la ou não em suas grades
curriculares.
Neste contexto, foi escolhida uma instituição de ensino
situada na Grande Vitória, para verificar a opinião dos alunos que cursaram a
essa disciplina durante a vigência da resolução nº 3 ora revogada, com o
objetivo de buscar indicativos de sua importância e contribuição para formação
profissional do contabilista e desta forma proporcionar elementos de reflexão
sobre a manutenção dessa disciplina nas grades curriculares dos cursos de
Ciências Contábeis.
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