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27 de dezembro de 2011

A importância da disciplina legislação e ética profissional na grade curricular do curso superior de Ciências Contábeis – um estudo de caso em uma instituição de ensino


por Cinaura Bottecchia Lyra

A Resolução nº 3, de 5 de Outubro de 1992 fixou conteúdos obrigatórios para grade curricular dos Cursos de Ciências Contábeis no Brasil, entre eles a disciplina Legislação e Ética Profissional. Essa resolução veio atender a uma antiga reivindicação do Conselho Federal de Contabilidade, por considerar a relevância desta disciplina na formação profissional do Contabilista.

Entretanto, a Câmara de Educação Superior, através da resolução nº 10 de 16 de Dezembro de 2004, instituiu novas diretrizes curriculares para o Curso de Ciências Contábeis, e, entre elas, observa-se que deixou de contemplar a obrigatoriedade desta disciplina, ficando assim, a critério das Instituições de Ensino adotá-la ou não em suas grades curriculares.

Neste contexto, foi escolhida uma instituição de ensino situada na Grande Vitória, para verificar a opinião dos alunos que cursaram a essa disciplina durante a vigência da resolução nº 3 ora revogada, com o objetivo de buscar indicativos de sua importância e contribuição para formação profissional do contabilista e desta forma proporcionar elementos de reflexão sobre a manutenção dessa disciplina nas grades curriculares dos cursos de Ciências Contábeis.


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