por Sérgio Luiz Ramos
Definição de João Angélico: ”Contabilidade Pública é a
disciplina que aplica, na administração pública, as técnicas de registros e
apurações contábeis em harmonia com as normas gerais do Direito Financeiro.”
A Contabilidade Pública, regulamentada pela Lei n.º
4.320/64, é muita complexa em sua estrutura possuindo 4 (quatro) sistemas
básicos que a compõem e que são:
Sistema Orçamentário; Sistema Financeiro, Sistema
Patrimonial e Sistema de Compensação. No Brasil adota-se o regime misto, ou
seja, regime de caixa e de competência, conforme dispõe o artigo 35 da Lei
Federal n.º 4.320/64.
SISTEMAS :
Sistema Orçamentário:
- Previsão da Receita e Fixação da Despesa;
- Empenho da Despesa ou Anulação;
- Realização da Despesa e da Receita;
- Comparação entre a Receita Orçada e a Realizada;
- Restos a Pagar ;
- Comparação entre Despesa Fixada e a Realizada.
Sistema Financeiro:
- Arrecadação da Receita Orçamentária e Extra-Orçamentária;
- Emissão de Cheque;
- Pagamento de Despesa Orçamentária e Extra-Orçamentária;
- Inscrição de Restos a Pagar;
- Depósitos Bancários.
Sistema Patrimonial:
- Registro das Mutações Patrimoniais
- Registro das Variações Independentes da Execução
Orçamentária;
- Movimento de Almoxarifado - entrada e saída de bens.
Sistema de
Compensação:
- Registro de Caução;
- Registro de Fiança;
- Registro de Responsáveis por Adiantamentos ;
- Registro de cessão em comodato ;
- Registro de materiais cedidos por empréstimo;
- Baixa de Responsabilidade do servidor .
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