por José Luiz Bicudo Paranhos
Na primeira parte deste artigo, publicado na RAE, vol. 10, nº 1 de março
de 1970, sob o mesmo título, focalizamos alguns aspectos gerais do Planejamento
Geral das Atividades, e tecemos comentários sobre suas partes componentes e sobre
os critérios utilizados para sua elaboração e divulgação. Tentamos mostrar como
os conceitos da Contabilidade Decisorial, empregados no seu primeiro estágio (RAE
vol. 9, n.? 1, março de 1969, p. 72-89), podem nos auxiliar nesta tarefa e como
o fato de planejar o desenvolvimento da empresa enriquece o sistema, permitindo
não só uma integração de informações, mas também e, principalmente, uma
integração da própria ação administrativa.
Dois pontos importantes queremos comentar nesta segunda parte. O primeiro
diz respeito ao controle do cumprimento do P.G.A., às aferições de desempenho e
à definição de responsabilidade sobre os desvios verificados em relação ao
Plano. O segundo mostra como se pode simplificar o P.G.A., em diversos graus de
aproximação, de modo a ser exeqüível sua utilização em empresas que não
atingiram ainda o grau de organização necessário para a elaboração de planos
mais sofisticados.
Antes, porém, a título de recordação, daremos uma síntese rápida dos
principais pontos abordados na 1.a parte deste artigo.
Fonte: http://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/artigos/10.1590_S0034-75901970000200005.pdf
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