por Renato Francisco Toigo
Trabalho elaborado a partir da análise da legislação federal brasileira
para as microempresas e empresas de pequeno porte, comparando a Lei do SIMPLES
com a Lei do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Relata a
importância das pequenas empresas na economia brasileira destacando a
contribuição do segmento para o desenvolvimento econômico do país e para novas
tecnologias.
Discorre sobre o conceito de microempresas e de empresas de pequeno porte
no Brasil, e demonstra a legislação federal existente hoje para esse tipo de
empresa tendo como base a Constituição Federal e as Leis 9.317/96 e 9.841/99.
Uma análise mais completa é realizada sobre esses dispositivos legais que
respectivamente criaram o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples – e o
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, legislações atuais que
regem os benefícios que o Governo Federal brasileiro dispensa ao segmento.
Por essa análise pode-se verificar os benefícios que uma microempresa e
de uma empresa de pequeno porte possui através do Simples e compará-los com os
benefícios para o segmento advindos do Estatuto.
Tendo presente os argumentos que as entidades de proteção e apoio ás
pequenas empresas formulam para reivindicar junto ao Governo Federal, maiores
benefícios para categoria e a afirmação do Governo de que o segmento já está
repleto de regalias, o foco do estudo recaiu sobre a seguinte questão básica: A
atual legislação brasileira para as microempresas e as empresas de pequeno
porte concede efetivos benefícios com uma carga tributária reduzida e com
controles administrativos simplificados para o segmento?
Pela analise realizada conclui-se que os benefícios apregoados são inversamente
proporcional aos interesses das pessoas jurídicas que compõem o segmento. Onde poderia
haver maior concentração de empresas, há menores benefícios, e onde os
benefícios traduzem-se em redução da carga tributária, a seleção de empresas é
mais rigorosa.
Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/conv/t09.pdf
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