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28 de março de 2012

Análise comparativa entre o Estatudo da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e a Lei do Simples



por Renato Francisco Toigo


Trabalho elaborado a partir da análise da legislação federal brasileira para as microempresas e empresas de pequeno porte, comparando a Lei do SIMPLES com a Lei do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Relata a importância das pequenas empresas na economia brasileira destacando a contribuição do segmento para o desenvolvimento econômico do país e para novas tecnologias.
Discorre sobre o conceito de microempresas e de empresas de pequeno porte no Brasil, e demonstra a legislação federal existente hoje para esse tipo de empresa tendo como base a Constituição Federal e as Leis 9.317/96 e 9.841/99.
Uma análise mais completa é realizada sobre esses dispositivos legais que respectivamente criaram o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples – e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, legislações atuais que regem os benefícios que o Governo Federal brasileiro dispensa ao segmento.
Por essa análise pode-se verificar os benefícios que uma microempresa e de uma empresa de pequeno porte possui através do Simples e compará-los com os benefícios para o segmento advindos do Estatuto.
Tendo presente os argumentos que as entidades de proteção e apoio ás pequenas empresas formulam para reivindicar junto ao Governo Federal, maiores benefícios para categoria e a afirmação do Governo de que o segmento já está repleto de regalias, o foco do estudo recaiu sobre a seguinte questão básica: A atual legislação brasileira para as microempresas e as empresas de pequeno porte concede efetivos benefícios com uma carga tributária reduzida e com controles administrativos simplificados para o segmento?
Pela analise realizada conclui-se que os benefícios apregoados são inversamente proporcional aos interesses das pessoas jurídicas que compõem o segmento. Onde poderia haver maior concentração de empresas, há menores benefícios, e onde os benefícios traduzem-se em redução da carga tributária, a seleção de empresas é mais rigorosa.


Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/conv/t09.pdf

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