por Helder Kiyoshi Kashiwakura
O Estado moderno caracteriza-se por crescente volume e diversificação das
atividades estatais. Estas atividades estatais contribuem para a elevação do padrão
de vida e ampliação da liberdade humana.
O orçamento público constitui um dos principais instrumentos para o planejamento
e controle da utilização dos recursos públicos. Na medida em que sejam bem
utilizados, os programas governamentais atenderão cada vez melhor ao interesse
da população, elevando seu status material e cultural.
A nova realidade da atuação do Estado moderno exige a adoção de novos enfoques
de controle, que não substituiriam os atuais, mas ao lado das questões tradicionais,
as novas abordagens da avaliação deveriam considerar, por exemplo, os
resultados econômicos e o desempenho da ação governamental.
Na nossa concepção, deve-se aperfeiçoar os mecanismos de avaliação de desempenho
na administração pública, afim de propiciar maior retorno social na utilização
dos recursos públicos. A técnica do Orçamento-Programa apresenta se de
primordial importância ao propiciar esses mecanismos de avaliação de desempenho
nos programas, projetos e atividades, facilitando e auxiliando as atividades de
controle externo e interno.
Também, ao contrário do passado, quando a ênfase do controle interno residia
nas questões ligadas ao mero cumprimento dos aspectos legais do gasto público,
os novos dispositivos legais trazem inovações no campo do controle orçamentário.
É o caso do Inciso II do art. 74 da Constituição Federal de 88 que define como
uma das finalidades do controle a avaliação dos resultados das gestões
orçamentárias, financeira e patrimonial, segundo os conceitos de eficiência e
eficácia.
Fonte:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/premio_TN/IIPremio/sistemas/MH2tefpIIPTN/KASHIWAKURA_Helder_Kitoshi.pdf
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