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6 de abril de 2012

A importância do controle interno na administração Pública Brasileira e a contribuição da Contabilidade como principal instrumento de contole na busca da eficiência da Gestão Pública


por Teresinha Maria Cavalcante Cochrante, 
Stenio da Silva Moreira, 
Ruth Carvalho de Santana Pinho



Com a promulgação, em 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº. 4.320, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, foi estabelecido que o controle da execução orçamentária e financeira da União, Estados, Municípios e Distrito Federal deveria ser exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante controles externo e interno, respectivamente. Esse entendimento foi reafirmado pelo art. 70, da Constituição Federal de 1988.
Objetivando a se ajustarem à nova sistemática contábil introduzida através daquela legislação, as três esferas da Administração Pública Brasileira foram obrigadas a criarem naquela época uma certa forma de controle interno.
Observe-se que ao longo do tempo, o conceito de controle interno vem sendo entendido como auditoria e não como um conjunto de funções integradas.
Nos cenários atuais, no Brasil, ainda é discutível e indefinida a posição do Sistema de Controle Interno na Administração Pública Governamental, chegando a confundir o desempenho do controller, do contador e do auditor.
Na esteira do Plano diretor de Reforma do Estado, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Anteprojeto da Lei de Responsabilidade Fiscal, posteriormente, a Lei Complementar nº. 101/00, que foi sancionada em 04 de maio de 2000, e tem por objetivo principal estabelecer regras para a gestão das Finanças Públicas e mecanismos para o cumprimento de objetivos e metas. Além disso, pretendia o governo dar maior transparência à gestão nas três esferas da Administração Pública, ou seja, uma gestão fiscal responsável.
Este trabalho objetiva demonstrar a importância do Controle Interno na Administração Pública brasileira e a contribuição da Contabilidade como principal instrumento de Controle na busca da eficiência da Gestão Pública brasileira.

Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/conv/t22.pdf

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