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18 de abril de 2012

Um modelo de Tributação de Renda por Fluxo de Caixas realizados


por Silvio H. Nakao,
Alexandre Assaf Neto

     Em função de problemas como a defasagem entre o momento do reconhecimento da receita, com a conseqüente tributação do lucro, e o seu recebimento, este artigo procura analisar se os fluxos de caixa têm correspondência com o lucro e a renda e podem ser utilizados como base de tributação.
     Verificou-se que apenas os fluxos que representam acréscimo ao patrimônio do investidor é que têm correspondência com a renda, e são eles que poderiam ser tributados.
     Como resultado disso, foi elaborado um modelo contábil de apuração dos fluxos de caixa tributáveis, inclusive com o reconhecimento dos efeitos inflacionários.
     Foi demonstrado que todas as entradas de caixa geradas pelo ativo ou provenientes de sua realização devem ser tributadas e que todas as saídas de caixa necessárias para pagar um ativo adquirido devem ser dedutíveis, assim como os pagamentos de juros gerados pelos passivos.
     São também tributáveis quaisquer valores que envolvam a diminuição de um ativo não-caixa com contrapartida em uma conta de Patrimônio Líquido, e dedutíveis as operações contrárias.
     O efeito inflacionário sobre o Caixa também deve ser dedutível, assim como devem ser tributados os ganhos inflacionários com endividamento de terceiros.

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