por Nelma Terezinha Zubeki Valente,
Diva Brecailo Abib
É grande o número de empresas que têm optado pelo regime de tributação do
Lucro Presumido nos últimos anos. Conforme dados divulgados pela Secretaria da
Receita Federal, nos anos 1998
a 2002, em média, 21% das empresas declarantes do
imposto de renda entregaram suas DIPJ utilizando esse critério de tributação.
A tributação pelo lucro presumido, como o próprio nome sugere, é
calculada com base em percentuais presumidos de lucro, que variam de 1,6% a
32%, e são estabelecidos pela própria Secretaria da Receita Federal sobre
determinadas atividades. Não se sabe, no entanto, até que ponto esse percentual
de presunção condiz com a efetiva lucratividade das empresas e das atividades
em questão.
Em razão disso, este artigo teve como propósito investigar se o percentual
de lucro presumido estabelecido pela receita federal condiz com o percentual de
lucratividade efetiva das empresas, bem como das referidas atividades. Para
tanto, utilizando uma amostra da base de dados das Melhores e Maiores da
Revista Exame, fornecida pela Fipecafi, realizou-se uma confrontação entre o
percentual de lucratividade efetiva de 190 empresas dos mais variados setores e
ramos de atividades e o percentual do lucro presumido estabelecido pela
Secretaria da Receita Federal.
Os resultados apontaram que, para o caso da amostra analisada, há diferença
significativa entre os dois critérios, evidenciando que a lucratividade efetiva
das empresas sob análise é significativamente inferior à lucratividade
presumida pela legislação.
Tal verificação pode indicar a existência de uma superavaliação da
alíquota de lucratividade presumida por atividades segundo a Secretaria da
Receita Federal.
Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos52005/570.pdf
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