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15 de abril de 2012

Lucro Presumido vs Lucatividade Efetiva das Empresas são condizentes?



por Nelma Terezinha Zubeki Valente, 
Diva Brecailo Abib


É grande o número de empresas que têm optado pelo regime de tributação do Lucro Presumido nos últimos anos. Conforme dados divulgados pela Secretaria da Receita Federal, nos anos 1998 a 2002, em média, 21% das empresas declarantes do imposto de renda entregaram suas DIPJ utilizando esse critério de tributação.
A tributação pelo lucro presumido, como o próprio nome sugere, é calculada com base em percentuais presumidos de lucro, que variam de 1,6% a 32%, e são estabelecidos pela própria Secretaria da Receita Federal sobre determinadas atividades. Não se sabe, no entanto, até que ponto esse percentual de presunção condiz com a efetiva lucratividade das empresas e das atividades em questão.
Em razão disso, este artigo teve como propósito investigar se o percentual de lucro presumido estabelecido pela receita federal condiz com o percentual de lucratividade efetiva das empresas, bem como das referidas atividades. Para tanto, utilizando uma amostra da base de dados das Melhores e Maiores da Revista Exame, fornecida pela Fipecafi, realizou-se uma confrontação entre o percentual de lucratividade efetiva de 190 empresas dos mais variados setores e ramos de atividades e o percentual do lucro presumido estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.
Os resultados apontaram que, para o caso da amostra analisada, há diferença significativa entre os dois critérios, evidenciando que a lucratividade efetiva das empresas sob análise é significativamente inferior à lucratividade presumida pela legislação.
Tal verificação pode indicar a existência de uma superavaliação da alíquota de lucratividade presumida por atividades segundo a Secretaria da Receita Federal.


Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos52005/570.pdf

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