por João Alberto Borges Teixeira
A expressão holding tem origem no direito norte-americano. A
expressão é usada no Brasil para definir a sociedade que tem como atividade o
exercício do controle acionário de outras empresas e a administração dos bens
das empresas que controla, além do desenvolvimento do planejamento estratégico,
financeiro e jurídico dos investimentos do grupo, devendo não interferir na
operacionalização das empresas controladas, mas prestar serviços que elas não podem
executar eficientemente, ou que, para cada empresa, isoladamente, seja oneroso
e para a holding não, tendo em vista a pulverização dos custos.
Uma holding também serve para centralizar as decisões e a
administração de várias empresas de um mesmo grupo empresarial É importante
lembrar que uma empresa, cuja propriedade é dividida entre uma ou mais partes,
só terá sucesso na medida em que os detentores destes direitos tenham interesses
comuns, caso contrário afetará a vida da empresa, que por sua vez, entrará num processo
de paralisia e autodestruição.
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