por Prof. Ives Gandra da Silva Martins,
Profª. Fátima Fernandes Rodrigues de Souza
O presente estudo está adstrito aos
efeitos da adesão ao Refis da lei
11.941/09.
De tempos a esta parte, temos
assistido a frequentes iniciativas dos
governos federal e estaduais de instituição
de programas de parcelamento de débitos fiscais, acompanhados ou não de
anistias, com o intuito de pôr fim a
litígios - de longa data pendentes no
Judiciário e com jurisprudência vacilante - e recuperar créditos.
Muitos integrantes da administração
pública têm-se manifestado contra essas
iniciativas, a pretexto de que de que tais procedimentos desestimulariam o regular
cumprimento das obrigações fiscais, premiando o mau contribuinte em detrimento
daquele que cumpre com rigor suas obrigações tributárias.
Fonte: http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima5-Seleta-Externa/Ives-Gandra-da-Silva-Martins.pdf
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