por Ivan Pinto
colaborador Alexandre Chiaratti
Este artigo cita as normas
contábeis e legislações aplicáveis ao Terceiro Setor que devem ser consideradas
na elaboração do plano de contas contábil das Entidades Beneficentes de
Assistência Social (Filantrópicas), bem como uma forma de contabilização para
atendimento da nova Lei (Lei No. 12.101/09 e Decreto No, 7.237/10) que trata da
Certificação e Isenção Tributária das Entidades Filantrópicas.
O plano de contas contábil é um
conjunto de rubricas contábeis que servem de alicerce para escrituração e seus
livros obrigatórios e auxiliares.
O plano de contas deve conter os
detalhamentos (obrigações) especificas de cada Entidade que atue no Terceiro Setor,
por este motivo que afirmamos que não existe um plano padrão, pois cada
Instituição tem suas peculiaridades e isto se reflete na sua escrituração
contábil.
http://www.audisaauditores.com.br/artigos/016_plano_de_contas_entidades_beneficentes.pdf
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