por Andréia Marques Maciel,
Ana Maria Vicentim,
Cássia Regina Vicentim,
Prof. João Marino Jr.
No Brasil, o segmento de pequenas e
micro empresas é muito importante pois, de acordo com pesquisas do SEBRAE, representa
mais de 50% do número de empresas abertas a cada ano. Desde 1997, está em vigor
a Lei do Simples - Imposto Único para
Micro e Pequenas Empresas, que visa a simplificar o cumprimento de suas obrigações, no que se refere
ao aspecto tributário. Este trabalho pretende apresentar um estudo sobre o
planejamento tributário dessas empresas, com ênfase no Simples, suas vantagens e desvantagens. Em dezembro
de 1996, quando da publicação do Simples, a euforia animou todo o segmento das micro
e pequenas empresas, nas economias formal e informal. Também os profissionais
que atuam na área de contabilidade apoiaram a medida, entendida como um sinal
de que o Poder Público finalmente incentivaria o setor, sob cuja responsabilidade está uma parcela significativa
dos empregos no país. Quase cinco anos depois, o cenário econômico apresenta pequenas
variações decorrentes do Simples. As
expectativas em relação ao Simples não se confirmaram. Segundo os
resultados obtidos na pesquisa, o gasto em tributos das empresas optantes do
Simples é realmente menor, mas a
diferença é pequena e, uma vez que há limitações às quais as empresas se
submetem para se enquadrar no Simples, faz-se necessário um planejamento para
medir as vantagens e desvantagens da
opção. A necessidade de um planejamento nos remete à premissa da qual partimos
e que se revelou válida pois, ao se submeter a um cuidadoso planejamento, a
empresa terá as informações necessárias para
tomar decisões acertadas em relação à forma de tributação, a fim de
diminuir o valor despendido em tributos, mantendo-se estritamente dentro dos
parâmetros legais.
Fonte: http://www.planejamentotributario.ufc.br/artigo_Planej_Tribt_Micro_e_Peq_Empresa.pdf
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