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7 de novembro de 2012

Novo Parcelamento de Débitos - Lei 11.941/09



Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº  11.941/09 (MP. 449), sancionada pelo Presidente  Luiz Inácio Lula da Silva. Destacamos alguns pontos que devem ser observados e analisados pelas empresas, quanto aos aspectos econômicos, tributários e o   novo prazo de parcelamento de tributos federais: 
A visão de alguns especialistas tributários, é que este  novo Programa de Parcelamento é um dos mais generosos no âmbito federal nos últimos 10 (dez) anos;   
Em relação aos encargos sobre o valor nominal do  débito existente, é bem mais brando que o primeiro  REFIS, de 2000, programa que dilatava o prazo de pagamento em até 100 anos;  Considerando a manutenção integral do parcelamento que já havia sido aprovado no Congresso Nacional, a redução do débito tributário passa a ser muito interessante para as empresas com pendências mais recentes; 
Se a empresa já está inscrita em algum Programa de Parcelamento Fiscal como REFIS, PAES e PAEX, verificar bem, pois a vantagem pode ser ainda maior, dependendo do período apurado. O novo Programa de Parcelamento permite a migração dos parcelamentos anteriores, considerando dívidas e reduzindo os encargos, multas e juros, quando calculados na confissão dos débitos apresentados.
Entre os fatores que propiciam a diminuição do  valor da dívida está o abatimento das multas, juros e outros encargos legais.  
Fonte: http://www.qualityassociados.com.br/upload/arquivo_download/1864/Publica%C3%A7%C3%A3o11%20junho2009.pdf

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