Foi publicada no
Diário Oficial da União a Lei nº 11.941/09
(MP. 449), sancionada pelo Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Destacamos alguns pontos que devem ser observados e
analisados pelas empresas, quanto aos aspectos econômicos, tributários e o novo prazo de parcelamento de tributos
federais:
A visão de
alguns especialistas tributários, é que este novo Programa de Parcelamento é um dos mais
generosos no âmbito federal nos últimos 10 (dez) anos;
Em relação aos
encargos sobre o valor nominal do débito
existente, é bem mais brando que o primeiro REFIS, de 2000, programa que dilatava o prazo
de pagamento em até 100 anos;
Considerando a manutenção integral do parcelamento que já havia sido aprovado
no Congresso Nacional, a redução do débito tributário passa a ser muito
interessante para as empresas com pendências mais recentes;
Se a empresa já
está inscrita em algum Programa de Parcelamento Fiscal como REFIS, PAES e PAEX,
verificar bem, pois a vantagem pode ser ainda maior, dependendo do período
apurado. O novo Programa de Parcelamento permite a migração dos parcelamentos
anteriores, considerando dívidas e reduzindo os encargos, multas e juros,
quando calculados na confissão dos débitos apresentados.
Entre os fatores
que propiciam a diminuição do valor da
dívida está o abatimento das multas, juros e outros encargos legais.
Fonte: http://www.qualityassociados.com.br/upload/arquivo_download/1864/Publica%C3%A7%C3%A3o11%20junho2009.pdf
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