por Rénan Kfuri Lopes
O REFIS da crise, criado pelo
Legislativo, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de 04/12/2008 e
Emendas inseridas no Texto Original, foi sancionado pelo Presidente da
Republica, na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial de
28.05.2009.
A norma traz como principal
atrativo para os contribuintes a possibilidade de parcelamento, em até 15 anos,
de débitos tributários de qualquer natureza, inclusive de saldos remanescentes
de parcelamentos anteriores, e dos quais
tenham sido excluídos. Até então, o parcelamento disponível era o ordinário, que
concede 60 meses para o pagamento das dívidas. Os interessados têm até o dia 30
de novembro para pedirem o benefício,
que ainda será regulamentado por atos da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Fonte: http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20090610205851.pdf
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