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23 de novembro de 2012

Tratamento do ágio a partir da edição do cpc 15 e impactos das Leis 11.638/07 e 11.941/09





Ao abordarmos os procedimentos emanados do International Financial Reporting Standards (IFRS), iniciamos um estudo importante no novo paradigma que permitirá ao País a harmonização com as normas internacionais de contabilidade.
Os primeiros ensaios surgiram a partir da Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, complementada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, ainda objeto de normatizações específicas emitidas pelos órgãos reguladores.
O novo padrão representa uma profunda mudança conceitual, em que a contabilidade passa a ser balizada por normas orientadas em princípios, pela primazia da essência sobre a forma e pela análise de riscos e benefícios sobre a propriedade jurídica.
Entre as alterações propostas, está em discussão o novo tratamento contábil atribuído a combinações de negócios, transações ou eventos que resultem na transferência de controle de um ou mais negócios. Ocorre que o novo  critério contábil impacta diretamente o resultado contábil das empresas, que  é o ponto de partida para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que, de imediato, pode suscitar dúvidas sobre seus possíveis efeitos fiscais.  


Fonte:
http://www.grupoempresarial.adm.br/download/uploads/Tratamento%20do%20Agio%20LSA_M2_AR.pdf

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