Ao abordarmos os procedimentos
emanados do International Financial Reporting Standards (IFRS), iniciamos um
estudo importante no novo paradigma que permitirá ao País a harmonização com as
normas internacionais de contabilidade.
Os primeiros ensaios surgiram a
partir da Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, complementada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, ainda objeto de normatizações específicas emitidas pelos
órgãos reguladores.
O novo padrão representa uma profunda
mudança conceitual, em que a contabilidade passa a ser balizada por normas
orientadas em princípios, pela primazia da essência sobre a forma e pela
análise de riscos e benefícios sobre a propriedade jurídica.
Entre as alterações propostas, está
em discussão o novo tratamento contábil atribuído a combinações de negócios,
transações ou eventos que resultem na transferência de controle de um ou mais
negócios. Ocorre que o novo critério
contábil impacta diretamente o resultado contábil das empresas, que é o ponto de partida para a apuração do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), o que, de imediato, pode suscitar dúvidas sobre seus
possíveis efeitos fiscais.
Fonte:
http://www.grupoempresarial.adm.br/download/uploads/Tratamento%20do%20Agio%20LSA_M2_AR.pdf
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