por Geordana Mendonça Cursino,
Laíni Barbosa Scarpelinie,
Bruna Vieira Flávio,
Lísia de Melo Queiroz
O objetivo deste estudo é
identificar a convergência das Normas Internacionais sobre a contabilização de
ativos intangíveis pelas empresas de medicamentos listadas na Bovespa. Este
subgrupo surgiu no balanço patrimonial a partir da implementação das leis
11.638/07 e 11.941/09.
Estas novas leis societárias, por
sua vez, objetivam a uniformização das normas contábeis brasileiras para uma
maior proximidade com as Normas Internacionais de Contabilidade. A metodologia,
utilizada para a coleta das informações necessárias ao cumprimento do artigo,
caracteriza-se como descritiva, com abordagem qualitativa e pesquisa
bibliográfica.
Além disso, utilizou-se da análise
de sites para o cumprimento dos objetivos propostos, principalmente o site da
Bovespa. O problema de pesquisa consiste na questão:
De que forma é realizada a
contabilização de ativos intangíveis pelas empresas de medicamentos listadas na
Bovespa, considerando os períodos anteriores e posteriores às leis nº 11.638/07
e nº 11.941/09?
Os resultados obtidos constatam que as
empresas em estudo possuem elevados valores em ativos intangíveis. Constata-se,
também, que duas, das três empresas pesquisadas, já possuíam o subgrupo intangível
no balanço patrimonial, mesmo antes da obrigatoriedade da lei.
Conclui-se, então, que a busca pela
convergência da normatização contábil brasileira com as normas internacionais
de contabilidade propiciaram às empresas brasileiras um meio mais adequado de
se registrar os itens de natureza incorpórea.
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