PUBLICIDADE

Nova Caxingui - Bar e Lanchonete FASUP - Faculdade Sudoeste Paulistano Nova Caxingui - Bar e Lanchonete Jooble Valente - Soluções Contábeis

10 de novembro de 2012

Ativos Intangíveis Pré e Pós as Leis Nº 11.638/07 e Nº 11.941/09: um Estudo Comparativo das Empresas de Medicamentos Listadas na Bovespa


por Geordana Mendonça Cursino, 
Laíni Barbosa Scarpelinie,
Bruna Vieira Flávio, 
Lísia de Melo Queiroz


O objetivo deste estudo é identificar a convergência das Normas Internacionais sobre a contabilização de ativos intangíveis pelas empresas de medicamentos listadas na Bovespa. Este subgrupo surgiu no balanço patrimonial a partir da implementação das leis 11.638/07 e 11.941/09.
Estas novas leis societárias, por sua vez, objetivam a uniformização das normas contábeis brasileiras para uma maior proximidade com as Normas Internacionais de Contabilidade. A metodologia, utilizada para a coleta das informações necessárias ao cumprimento do artigo, caracteriza-se como descritiva, com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica.
Além disso, utilizou-se da análise de sites para o cumprimento dos objetivos propostos, principalmente o site da Bovespa. O problema de pesquisa consiste na questão:
De que forma é realizada a contabilização de ativos intangíveis pelas empresas de medicamentos listadas na Bovespa, considerando os períodos anteriores e posteriores às leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09?
 Os resultados obtidos constatam que as empresas em estudo possuem elevados valores em ativos intangíveis. Constata-se, também, que duas, das três empresas pesquisadas, já possuíam o subgrupo intangível no balanço patrimonial, mesmo antes da obrigatoriedade da lei.
Conclui-se, então, que a busca pela convergência da normatização contábil brasileira com as normas internacionais de contabilidade propiciaram às empresas brasileiras um meio mais adequado de se registrar os itens de natureza incorpórea.

0 comentários:

Postar um comentário