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8 de novembro de 2012

Lei 11.941/09 e Instrução Normativa RFB nº 949/09





A lei nº 11.941/09, publicada no diário Oficial da União de 28 de maio de 2009, converteu em lei a Medida Provisória nº 449/08, com alguns vetos, e acrescentou dispositivos importantes à legislação societária e tributária. Além disso, em 17 de junho de 2009, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 949/09, que regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT).
Neste informativo, destacamos os principais aspectos da lei nº 11.941/09, no que tange, principalmente, às diferenças entre esta lei e a Medida Provisória nº 449/08, bem como os principais  aspectos da referida Instrução Normativa.

1.1 DÉBITOS ABRANGIDOS
Poderão ser pagos ou parcelados em até 180 meses as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas relativas aos tributos administrados pela RFB, vencidas até 30 de novembro de 2008, inclusive os débitos tributários:
com ou sem exigibilidade suspensa, inscritos ou não em dívida Ativa da União, que não tenham  sido objeto de parcelamento anterior; e
Que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento ou de que a pessoa física ou jurídica tenha sido excluída (incluindo ReFIs, PAes, PAeX, parcelamento ordinário de débitos previdenciários previsto na  lei nº 8.212/91 e parcelamento ordinário dos demais débitos tributários federais previsto na  lei nº 10.522/02). 

Fonte: http://www.bmalaw.com.br/nova_internet/arquivos/Tributario/Informativo_Tribut%C3%A1rio_34.pdf

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