A lei nº
11.941/09, publicada no diário Oficial da União de 28 de maio de 2009,
converteu em lei a Medida Provisória nº 449/08, com alguns vetos, e acrescentou
dispositivos importantes à legislação societária e tributária. Além disso, em
17 de junho de 2009, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 949/09, que
regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT).
Neste
informativo, destacamos os principais aspectos da lei nº 11.941/09, no que
tange, principalmente, às diferenças entre esta lei e a Medida Provisória nº
449/08, bem como os principais aspectos
da referida Instrução Normativa.
1.1 DÉBITOS ABRANGIDOS
Poderão ser
pagos ou parcelados em até 180 meses as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas
relativas aos tributos administrados pela RFB, vencidas até 30 de novembro de
2008, inclusive os débitos tributários:
• com ou sem exigibilidade suspensa, inscritos ou
não em dívida Ativa da União, que não tenham sido objeto de parcelamento anterior; e
• Que tenham sido objeto de parcelamentos
anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de
pagamento ou de que a pessoa física ou jurídica tenha sido excluída (incluindo
ReFIs, PAes, PAeX, parcelamento ordinário de débitos previdenciários previsto
na lei nº 8.212/91 e parcelamento
ordinário dos demais débitos tributários federais previsto na lei nº 10.522/02).
Fonte: http://www.bmalaw.com.br/nova_internet/arquivos/Tributario/Informativo_Tribut%C3%A1rio_34.pdf
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