por Luiz Gustavo A. S. Bichara,
Rafael Capaz Goulart
Como amplamente noticiado, a Lei
11.941/09, dentre outras providências, instituiu diversos benefícios para
pagamento à vista ou parcelamento de débitos de qualquer natureza junto à
ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional ou à Secretaria da Receita Federal do
Brasil, vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles anteriormente parcelados
com base no REFIS, PAES ou PAEX, ou nas
Leis 8.212/91 e
10.522/02, ainda que tenha havido
rescisão ou exclusão do respectivo programa.
Muito embora terminado em 30 de
novembro de 2009 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento em questão — apelidado
de “REFIS IV” — ou pagamento à vista de débitos, a Lei 11.941/09 e sua
regulamentação pelas Portarias Conjuntas PGFN/RFB 6/09, 10/09, 11/09 e 13/09,
ainda suscitam dúvidas e polêmicas quanto
aos procedimentos necessários à sua execução.
Fonte: http://www.idtl.com.br/artigos/322.pdf
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