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17 de novembro de 2012

PGFN é autoritária ao restringir Refis



por Luiz Gustavo A. S. Bichara, 
Rafael Capaz Goulart


Como amplamente noticiado, a Lei 11.941/09, dentre outras providências, instituiu diversos benefícios para pagamento à vista ou parcelamento de débitos de qualquer natureza junto à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil, vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles anteriormente parcelados com base no REFIS, PAES ou PAEX, ou nas  Leis 8.212/91 e
10.522/02, ainda que tenha havido rescisão ou exclusão do respectivo programa.
Muito embora terminado em 30 de novembro de 2009 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento em questão — apelidado de “REFIS IV” — ou pagamento à vista de débitos, a Lei 11.941/09 e sua regulamentação pelas Portarias Conjuntas PGFN/RFB 6/09, 10/09, 11/09 e 13/09, ainda suscitam dúvidas e polêmicas quanto  aos procedimentos necessários à sua execução.


Fonte: http://www.idtl.com.br/artigos/322.pdf

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