por Angélica Jarek
AULA 1 – NOÇÕES GERAIS
Contabilidade: Ciência que estuda, registra e controla o patrimônio
das entidades e suas mutações, apresentando
no final de um período o resultado obtido e a situação econômico- financeira da
entidade;
Contabilidade Tributária: Ramo da Contabilidade que visa aplicar as
normas básicas da Contabilidade e da Legislação Tributária.
Contabilidade e Fisco: A contabilidade deve demonstrar a situação
do patrimônio e o resultado do exercício de acordo com as normas de
Contabilidade, por outro lado, deve atender ao Fisco e a Legislação Tributária.
Sendo necessário elaborar controles puramente fiscais e extracontabilmente. como
apurar o Lucro Real, para cálculo do IRPJ e CSLL, através do LALUR.
Objetivo da Contabilidade Tributária: Apurar o resultado econômico
do exercício social (lucro contábil), e seguida, atender de forma extra
contábil às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, determinando a base de cálculo fiscal para a formação das provisões
destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado
contábil, para a determinação do lucro líquido do período base apurado.
Legislação Tributária: leis, os tratados e convenções
internacionais, os decretos e as normas complementares
a respeito dos tributos e relações e eles pertinente.
Fonte: http://heldssouza.files.wordpress.com/2010/05/resumo_contabilidade_tributaria.pdf
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