por Leonardo Ribeiro Pessoa
Em 04.12.08 foi publicada a Medida
Provisória n. 449/08. Inicialmente a MP 449/08 previa apenas um parcelamento
especial para pequenas dívidas, isto é, dívidas cujos valores não
ultrapassassem R$ 10.000,00.
Ocorre, contudo, que, depois de
idas e vindas no Congresso Nacional, o texto do Projeto de Lei de conversão da
MP 449/08 foi drasticamente alterado para ampliar o número de parcelas, bem
como possibilitar o parcelamento de quaisquer dívidas e valores tributários,
sem o limite do valor da dívida.
O Projeto de Lei de conversão da MP
449/08 foi encaminhado para sanção do Presidente da República, mas existia
grande inquietação dos contribuintes, pois não era possível vislumbrar qual
seria a atitude do Presidente que viu o texto elaborado por seus técnicos
complemente alterado pelos congressistas.
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