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31 de maio de 2011

Contabilidade Comercial - Apostila II



por: Prof. José Marcos Paula Theodoro


O balanço Patrimonial é constituído de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. O Ativo, por sua vez, compõe-se de Bens e Direitos aplicados na Entidade Contábil. O Passivo e o Patrimônio Líquido registram todas as entradas (origens) de recursos na empresa.



Se demonstrássemos um Balanço Patrimonial cujo Ativo fosse um “amontoado de contas de Bens e Direitos” (de forma heterogênea), teríamos dificuldades em ler, interpretar e analisar o Balanço Patrimonial. Por isso, é importante apresentar o Balanço agrupando-se as contas de mesma características, isto é, separando grupos de contas homogêneas entre si. Por exemplo, poderíamos agrupar as contas Caixa e Bancos (depósito que a empresa tem nos Bancos), em um único grupo denominado Disponível (dinheiro à disposição da Entidade).



Para facilitar a interpretação e análise do Balanço existe uma preocupação constante em estabelecer uma adequada distribuição de contas em grupos homogêneos. A Lei das Sociedades por Ações dispõe uma estrutura de contas nacionalmente aceita (inclusive por outros tipos de sociedades).


Fonte: 
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAKwkAL/apostila-contabilidade-comercial-ii#

30 de maio de 2011

Teoria da Contabilidade: Ensaio sobre as necessidades informacionais e o desenvolvimento da contabilidade.



por: CRCPR - Conselho Regional de Contabilidade do Paraná

A contabilidade é a ciência que estuda as variações do patrimônio de uma entidade. Essas variações interessam a seu usuário. Neste contexto, a problemática reside em investigar se a necessidade do usuário da contabilidade por informações econômico-financeiras de uma entidade, consiste em fundamento para a conceituação básica desta ciência.

Como objetivo geral, buscar-se-á identificar quais eram os usuários e seus objetivos em cada fase da história em face ao desenvolvimento da contabilidade. Como objetivo específicos (i) verificar o registro da evolução do pensamento contábil em cada momento histórico (ii) acompanhar o desenvolvimento do processo de identificação dos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos até a divulgação da Estrutura Conceitual Básica.

A justificativa para o tema proposto para este ensaio reside em um novo olhar sobre as produções na área de Teoria da Contabilidade. Quanto à metodologia de pesquisa utilizada, trata-se de um ensaio, as fontes de pesquisa serão bibliográficas, o raciocínio utilizado será o dedutivo e o tratamento dos dados será qualitativo.

Após as reflexões realizadas, é possível inferir que: as necessidades do usuário contábil por informações econômico-financeiras de uma entidade constituem a base que justifica o desenvolvimento dos conceitos que estruturam a contabilidade enquanto ciência.


Fonte:  
http://www.crcpr.org.br/eventos/15convencao/trabalhosAprovados/09.pdf

29 de maio de 2011

Análise Bibliométrica da Produção Científica sobre a Contabilidade Pública no Encontro de Administração Pública e Governança - EnAPG e na Revista de Administração Pública - RAP, no período de 2004 a 2009


por: UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina

Alguns pesquisadores vêm intensificando estudos em que buscam analisar como estão sendo desenvolvidas e difundidas as pesquisas científicas em contabilidade, resultando nos chamados estudos bibliométricos. Destaca-se que grande parte desses estudos bibliométricos da área contábil, se referem à contabilidade privada.

Nesse contexto, o objetivo geral dessa pesquisa é verificar como está caracterizada a produção científica sobre Contabilidade Pública no EnAPG e na RAP no período de 2004 a 2009.

Em relação aos procedimentos metodológicos, quanto aos objetivos classifica-se como uma pesquisa descritiva, em relação aos procedimentos metodológicos como uma pesquisa documental e quanto à tipologia de abordagem do problema como uma pesquisa qualitativa.

Este estudo utilizou-se da bibliometria para correlacionar os dados averiguados, portanto, é também uma pesquisa bibliométrica. A população é composta pelos artigos publicados nos anais do EnAPG e na RAP, no período de 2004 a 2009, e para definição da amostra, empregou-se a técnica de amostragem não-probabilística intencional.

Quanto ao tratamento dos dados utilizou-se a técnica da análise de conteúdo proposta por Bardin. Percebe-se que a produção científica sobre Contabilidade Pública no EnAPG e na RAP, no período de 2004 a 2009, apresenta mais pesquisas de caráter empírico do que teórico, o tema predominante nos artigos é o controle e transparência das contas públicas, a maioria das pesquisas são elaboradas por dois estudiosos e grande parte dos autores advém da Universidade de São Paulo e da Universidade de Brasília.


Fonte: 
http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso/arquivos_artigos/artigos/695/20101217122947.pdf

28 de maio de 2011

Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal



LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.  Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§1º. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

§2º. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§3º.  Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
     a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas,
         o Poder Judiciário e o Ministério Público;  
     b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas
         estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


 Fonte:  
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/lei_comp_101_00.pdf

27 de maio de 2011

Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS



por: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
IBRACON - Insituto do Auditores Independentes do Brasil.


É com grande satisfação que o Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil divulgam o primeiro estudo sobre as principais diferenças entre as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), resultado de um trabalho comum integrado de profissionais das duas entidades que se empenharam em analisar esses conjuntos de normas de Contabilidade e sumariar as principais diferenças existentes.

Este estudo tomou por base as práticas contábeis adotadas no Brasil, vigentes em dezembro de 2005, bem como as IFRSs divulgadas pelo IASB – International Accounting Standards Board, entidade internacional responsável pela emissão das Normas Internacionais de Contabilidade, na última edição disponível – Edição de 2005.

Apesar de as normas contábeis estarem em permanente processo de evolução e, conseqüentemente, existirem estudos e processos em andamento para novas alterações, tanto as locais quanto as internacionais, a edição de 2005 das IFRSs é considerada pelo IASB como uma plataforma estável, de forma que foi considerada apropriada pelos profissionais envolvidos no projeto para ser uma razoável base de comparação neste momento.

Este estudo, que agora se torna público, não pretende apontar todas as diferenças que, na teoria ou na prática, possa haver entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRSs. A intenção precípua deste estudo é que ele sirva de guia para que se possa dar início a um processo objetivo e contínuo de convergência das práticas contábeis brasileiras com as práticas contábeis internacionais, sendo nossa pretensão reeditá-lo, periodicamente, com as atualizações que se fizerem necessárias.

Este estudo torna-se ainda mais relevante neste momento em que se acha em início de atividades o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade, ao final de 2005, para atuar de forma independente e com o objetivo final de emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Contabilidade para permitir a emissão de normas pelas entidades reguladoras brasileiras, visando à centralização e à uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais.

 
Fonte: 
http://dc270.4shared.com/download/SF6PbLYo/Normas_internacionais_de_conta.pdf?tsid=20110422-162457-7275972e

26 de maio de 2011

IFRS e CPCs - A nova Contabilidade Brasileira



por: IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores

Os International Financial Reporting Standards (IFRS) e as novas normas contábeis brasileiras, os CPCs (emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis), são o padrão contábil aplicável para as demonstrações financeiras de companhias de capital aberto, instituições financeiras que possuam Comitê de Auditoria e companhias de grande porte brasileiras em 31 de dezembro de 2010. Os períodos comparativos de 2009 (inclusive nos ITRs de 2010) têm de ser reapresentados para o mercado com base nos novos padrões contábeis.

A fim de evitar incertezas, é fundamental comunicar de forma estruturada e planejada as mudanças provocadas com a adoção das novas normas para que os investidores entendam seus impactos. O profissional de RI precisa estar preparado para esclarecer as dúvidas dos investidores, como:

• Qual o grau de conhecimento contábil dos meus investidores?

• As análises históricas serão refeitas?

• Haverá impacto no EBITDA?

• Haverá impacto no guidance ou no valuation?

• Como podemos ajudar os investidores e os analistas de mercado?

• Quais são seus interesses?

• Quais serão as consequências para os investidores de curto e longo prazos?


Fonte: http://www.ibri.org.br/download/publicacoes/PwC_IBRI_IFRS_CPCs.pdf

25 de maio de 2011

Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Disciplina 05 Plano de Contas do Setor Público


por: CFC - Conselho Federal de Contabilidade;
STN - Secretaria do Tesouro Nacional

INTRODUÇÃO
O Módulo 5 – Plano de Contas do Setor Público apresenta o conceito, a estrutura do plano de contas em elaboração pelos grupos técnicos coordenados pela Secretaria do Tesouro Nacional, os subsistemas patrimonial, financeiro, orçamentário, compensação e custos. Consta também a relação das contas, a denominação dos grupos e atributos das contas.

Como forma de integrar os módulos e disciplina dos cursos foi abordado a lógica e padronização dos registros contábeis e os eventos que faz parte da cultura da contabilidade da União que são os lançamentos contábeis padronizados, que serão abordados no Módulo 6 – Lançamentos típicos.

O trabalho foi desenvolvido a partir do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, através do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis, criado pela Portaria STN nº 136, de 6 de março de 2007, que priorizou a elaboração de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público em consonância com a Lei nº 4.320/1964 na perspectiva de consolidação das contas públicas, conforme art. 50, § 2º da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, com a participação de representantes do Conselho Federal de Contabilidade através do Grupo Assessor de Elaboração das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público e grupos de estudos do Comitê da Convergência Brasil, que coordena o trabalho de convergência das normas brasileiras às normas internacionais, cumprindo uma das Diretrizes Estratégicas do Desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, além da contribuição de toda classe contábil, integrada por técnicos e gerentes dos poderes constituídos da União, dos Estados e Municípios.

É fundamental que o PCASP contemple as possibilidades de registro de todos os fenômenos contábeis, pois como representa peça chave no sistema de registro, cria as condições para a geração pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público de informações necessárias para a tomada de decisão, a adequada prestação de contas e a instrumentalização do controle social, cumprindo seu papel de evidenciação e possibilitando a transparência dos atos e fatos da gestão pública.


 Fonte: 
http://professor.ucg.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/3853/material/Apostila%20Cap%C3%ADtulo%20V.doc

24 de maio de 2011

Contabilidade Comercial - Apositla I


por: Prof. José Marcos Paula Theodoro

A Contabilidade é uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle permanente do Patrimônio da empresa.

A principal finalidade da Contabilidade é fornecer informações sobre o Patrimônio, informações essas de ordem econômica e financeira, que facilitam assim as tomadas de decisões, tanto por parte dos administradores ou proprietários, como também por parte daqueles que pretendem investir na empresa.

Para fornecer tais informações, a Contabilidade precisa registrar a movimentação do Patrimônio.

Registrar de que maneira?

Suponha que você seja o contador de uma empresa. Você vai iniciar a contabilização dessa empresa.

E agora? Por onde começar?

Responderemos que o primeiro passo é a escrituração.

A escrituração é uma das técnicas da Contabilidade que consiste em registrar, nos livros próprios, os fatos que provocam modificações no Patrimônio da empresa.

A escrituração começa pelo livro Diário, no qual todos os registros são efetuados mediante documentos que comprovem a ocorrência do fato. Os documentos mais comuns são: Notas Fiscais, Recibos de Aluguéis, Contas de Água, Contas de Luz e Duplicatas.

Veja um exemplo:

Ocorreu na empresa o seguinte fato: venda de uma máquina de escrever.

Para comprovar essa venda foi extraída uma Nota Fiscal. Mediante essa Nota Fiscal, o contador providenciará o registro do fato (venda da máquina) no livro Diário. Inicia-se aí o processo da contabilização.



Fonte: 
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAKwgAH/apostila-contabilidade-comercial-i#

23 de maio de 2011

Analise da Regulação da Contabilidade à Luz da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale



por: Ricardo Lopes Cardoso;
Marcelo Adriano Silva;
Poueri do Carmos Mario;
Sérgio De Iudícibus.


A escolha de padrões contábeis capazes de definir a forma mais adequada para o reconhecimento, mensuração e divulgação das informações econômico-financeiras ao público externo constitui um dos grandes desafios da comunidade contábil, inclusive da comunidade acadêmica (não só dos adeptos da pesquisa normativa, mas também da pesquisa positiva – embora alguns tentem negar esse fato).



Nesse contexto, a regulação da contabilidade exerce importante papel na conduta técnica de profissionais da área e no desenvolvimento de práticas que atendam os anseios dos usuários no tocante à quantidade e qualidade das informações contábeis.



Os conjuntos normativos de cada país apresentam divergências na forma de elaborar e evidenciar as demonstrações contábeis, motivo pelo qual o processo de convergência das práticas nacionais de contabilidade aos padrões internacionais está implicando profundas alterações no conjunto regulatório, exemplo disso é a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); a edição da Lei nº 11.638/07; a adoção do Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements, elaborado pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzido pelo CPC e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e a conseqüente revogação da Deliberação CVM nº 29/86 pela Deliberação CVM nº 539/08. Este artigo se propõe, enquanto ensaio teórico e numa perspectiva interdisciplinar, a adaptar a Teoria Tridimensional do Direito, elaborada por Miguel Reale (1963, 1977, 1994, 1996, 2005), à análise da regulação da contabilidade.

Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/18cbc/217.pdf

22 de maio de 2011

Ativos Intangíveis



por:  Aparecida Josiane de Resende; 
Fernanda Augusta Antunes;
Jardel Rodrigues Santos.


A Lei 11638\07 e 11941\09 alteraram a redação da Lei 6404\76, que passou a ter a seguinte orientação.



O Art. 79 da lei 6404\76,em seu inciso VI , determina que Intangíveis sejam os direitos incorpóreos, que não constituem matéria física, destinados a manutenção da companhia ou exercidos com esta finalidade, inclusive o fundo de comercio adquirido.



Tendo por definição do CPC 01, Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados, do qual se espera que resulte benefícios econômicos futuros. O CPC 04 – Define o Intangível como não monetário sem substância física.



Um ativo intangível satisfaz o critério de identificação, em termos de definição, quando:



– for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado,alugado, ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, independente da intenção de uso pela entidade;



– Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.



– Expectativa na geração de benefícios econômicos futuros por meio de seu emprego nas atividades da entidade que o controla.



O CPC 04 exige que a entidade reconheça um item como ativo intangível após ter demonstrado que este item atendeu a definição e aos critérios reconhecimento. Considerando esses três pontos, uma vez identificado, o intangível só deve ser contabilizado se:



– For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo será gerado em favor da empresa



– O valor do ativo deve ser mensurado com segurança, calculado pelo custo no momento de reconhecimento inicial.


Fonte: 
http://www.jjveloso.com/docencia/Intermediaria/Apres_Intangiveis_20102S_3P.pdf

21 de maio de 2011

Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria e Perícia



por: CFC - Conselho Federal de Contabilidade


Esta nova edição do livro Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade é o resultado de dois anos de intenso trabalho dos Grupos de Trabalho de Normas do Conselho Federal de Contabilidade. Especialmente dirigido aos contabilistas e aos estudiosos da área, a obra foi desenvolvida em dois volumes: um que trata, especificamente, dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade e outro que está voltado, exclusivamente, para as áreas de Auditoria e Perícia.



O objetivo desse projeto não é somente levar ao leitor uma gama de normas a serem memorizadas, mas, sim, facilitar o trabalho daqueles que estão preocupados em conhecer a aplicação da legislação da profissão contábil em vigor.



O conteúdo da obra vem sendo desenvolvido há muito tempo, sempre com as adequações pertinentes, de acordo com a evolução da profissão contábil, conforme o surgimento dos diferentes temas que envolvem a Contabilidade.



Trata-se, pois, de um livro que nasceu a partir de um planejamento básico, passando pelas necessárias e aplicáveis adaptações das normas, considerando sugestões, dúvidas, questionamentos e necessidades a nós apresentados pela classe contábil.



Devido à importância que a Contabilidade tem na sociedade, a presente obra vem fornecer elementos aos profissionais que, realmente, desejam aplicar a Contabilidade na sua mais completa essência.



Espero que esta obra, com as normas aprovadas até 31/12/05, torne-se ferramenta extremamente útil e necessária para aplicação nos trabalhos a serem realizados pelos profissionais da Contabilidade.



MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente

Fonte: http://www.cfc.org.br/uparq/livro-nbc-auditoria.pdf





20 de maio de 2011

O Capital Humano e a Ciências Econômica: Algumas Considerações



por: Cleide Fátima Moretto


A temática do capital humano, embora tenha apresentado maior destaque na atualidade, sempre acompanhou o processo de construção da teoria econômica. Ao mesmo tempo que o trabalho evidencia a importância do capital humano às análises modernas sobre o crescimento e o desenvolvimento econômico, busca discutir sobre a crítica do precursor da teoria do capital humano (Schultz) à análise econômica tradicional e as suas limitações. Conclui que, de forma implícita ou explícita, tanto na análise dos clássicos como na dos marginalistas, já havia a preocupação, percebida por Schultz como ausente, acerca da homogeneidade do capital e dos fatores que alteravam o estado das artes do emprego dos insumos de produção.



A compreensão da teoria do capital humano no âmbito da ciência econômica implica, necessariamente, a junção de dois vetores: de um lado, o resgate das contribuições de Schultz e Gary Becker, além de outros estudos mais recentes, os quais procuram demonstrar a estreita relação entre o capital humano e o desenvolvimento; de outro, a reavaliação do espaço que tal noção ocupa na análise econômica tradicional. Nesses termos, identificar as nuances dessa presença não significa, apenas, fazer jus às importantes contribuições de Schultz e de seus seguidores à teoria econômica e à análise do crescimento e do desenvolvimento econômico, mas representa, sobretudo, apesar das imprecisões analíticas, a demarcação da própria gênese da teoria do capital humano com a emergência da ciência econômica.



O objetivo do presente trabalho, portanto, não se limita a evidenciar a importância da teoria do capital humano às análises econômicas modernas ou ao seu valor no âmbito dos estudos econômicos. Busca-se, também, discutir os principais elementos da crítica de Schultz e suas limitações à teoria econômica tradicional, especificamente à questão da homogeneidade do capital e ao estado das artes do emprego dos fatores de produção. Acredita-se que, com esta análise, se possa, a um só tempo, cobrir as lacunas existentes no processo de consolidação da teoria do capital humano e favorecer uma melhor compreensão da problemática em questão.



Para tanto, num primeiro momento, faz-se uma síntese sobre a trajetória tomada pela teoria do capital humano, da problematização que inspirou as investigações nas décadas de 1950 e 1960 até a sua aceitação na atualidade. Em seguida, investiga-se o objeto de estudo das análises clássica e marginalista, especificamente no que se refere à homogeneidade e à constância dos fatores de produção e às suas relações com a crítica schultzeriana. Por fim, apresentam-se algumas considerações finais como fechamento e indicação de possíveis ou novos estudos. Convém salientar que o presente trabalho, em nível de revisão bibliográfica, não esgota as fontes e as opções de referência; trata-se de um primeiro apontamento sobre o tema, que pode, por isso, ser ampliado.




Fonte: http://www.upf.br/cepeac/download/rev_n09_1997_art4.pdf

19 de maio de 2011

Contabilidade Pelo Valor Justo - Evolução Mundial e Aplicação no Brasil



por: Uwe Kehl


A questão envolvendo os melhores critérios de avaliação de ativos e passivos sempre foi cercada de controvérsias e objeto de divergências entre profissionais, acadêmicos e outros especialistas. Mais recentemente, a polêmica tendeu a polarizar-se em dois critérios específicos: o custo histórico e o valor justo.

O problema é a abundância de atributos positivos e negativos relacionados a esses dois critérios, dificultando o delineamento de uma fronteira que permita indicar sua aplicabilidade para cada item do balanço patrimonial. Se as mensurações pelo valor justo são em geral mais relevantes, as estimativas que o baseiam são mais subjetivas e os números apresentados, mais voláteis. Já os saldos das contas computadas pelo custo histórico oscilam menos, são baseados em critérios mais objetivos, mas retratam uma avaliação mais estática, defasada no tempo. Esses prós e contras têm sido objeto de amplo debate entre órgãos normativos, contadores e administradores, e necessariamente envolvem ponderações visando a identificar o critério que mais bem se aplicaria em cada caso.

Neste estudo objetivamos apresentar as principais referências que nortearam a evolução do pensamento contábil para o critério do valor justo, bem como verificar as barreiras existentes para sua plena aplicação no Brasil. A consciência da existência de obstáculos é necessária para a evolução do pensamento contábil brasileiro e também para a harmonização com as normas internacionais, fator importante para a inserção das empresas brasileiras no mercado de capitais na arena internacional.

Depois dos recentes escândalos financeiros verificados nos Estados Unidos e na Europa, o papel da contabilidade como principal linguagem de comunicação dos agentes econômicos para a avaliação de investimentos ou de riscos, e decorrente tomada de decisão, assumiu importância nunca antes vista. Um dos resultados desses escândalos foi o comprometimento com a convergência de normas de contabilidade, em especial as americanas e internacionais, direcionada principalmente a empresas que demandam capitais internacionalmente.

Anos antes, a própria Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV/IOSCO) já havia recomendado, através de resolução de maio de 2000, atualizada em fevereiro de 2005, a adoção das normas internacionais de contabilidade pelas companhias nas captações internacionais de recursos.

A adesão a essas resoluções internacionais relaciona-se, por sua vez, diretamente com o acesso de empresas brasileiras ao mercado global de capitais, fator importantíssimo para o desenvolvimento econômico. O prosseguimento da adoção no Brasil de normas contábeis distintas prejudica a comparabilidade da performance entre empresas brasileiras e estrangeiras e encarece o custo de capital das companhias domésticas.

O presente trabalho inicia-se com a abordagem dos principais critérios de mensuração de ativos e passivos (valores de entrada e de saída) tradicionalmente apresentados na literatura (Capítulo I).

No Capítulo II, pesquisamos o cenário internacional anterior ao da aplicação do valor justo, principalmente nos Estados Unidos da América, e os fatores que levaram à evolução do pensamento contábil, resultando no crescente desuso do custo histórico como critério de avaliação. Pesquisamos também os princípios fundamentais de contabilidade vigentes no Brasil e a experiência brasileira com o método do custo histórico corrigido, notadamente a correção monetária integral.

A seguir, no Capítulo III, tratamos do ambiente contábil atual segundo os princípios de contabilidade norte-americanos, as normas internacionais de contabilidade e os padrões de contabilidade brasileiros. Considerando-se a crescente importância dos instrumentos financeiros nas atividades empresariais, especialmente bancárias, analisamos os aspectos principais do SFAS 115 e da minuta de pronunciamento do FASB que consolida as mensurações pelo valor justo, nos Estados Unidos; a norma internacional IAS 39, sobre instrumentos financeiros, sua aprovação com ressalvas pela União Européia, e outras normas internacionais de contabilidade que exigem avaliações pelo fair value; e o cenário brasileiro, onde regras do Banco Central do Brasil e da SUSEP prescrevem, desde 2002, a mensuração de certos instrumentos financeiros pelo valor justo.

Posteriormente, no Capítulo IV, examinamos as principais vantagens e desvantagens do custo histórico e do valor justo, iniciando com uma ponderação entre relevância e confiabilidade, e continuando com a discussão da comparabilidade. Em seguida, tratamos do atributo volatilidade, o que mais gerou disputas pela aprovação, pela União Européia, da versão “correta” do IAS 39. A visão mais realista das demonstrações financeiras proporcionada pelo valor justo tornaria os saldos das contas voláteis demais, fato que desagradou às instituições financeiras em geral, principalmente bancos franceses e alemães, prontificando-os a praticar vigorosos lobbies, com resultados favoráveis, junto à União Européia.

Finalmente, procura o Capítulo V realizar conjeturas sobre o desenvolvimento futuro das normas contábeis na arena internacional e no caso particular do Brasil, onde a aplicação mais intensa do conceito de valor justo necessariamente deve passar pelo Congresso Nacional, na forma de reforma da Lei das Sociedades por Ações.


 Fonte:
http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/ie_ufrj_cvm/Uwe_Kehl.pdf

18 de maio de 2011

Contabilidade Pública Brasileira como uma Ferramenta de Avaliação, Controle e Gestão dos Recursos Públicos



por: Bruno Lino da Silva


Aumentou a cobrança, por parte da população, de uma maior eficiência na gestão das verbas públicas. Tendo em vista esse fato, o presente trabalho demonstra a importância da Contabilidade Pública voltada para a geração de informações necessárias para a tomada de decisão e para controle do patrimônio público, além de instigar, neste contexto, todas as pessoas interessadas em fazer o seu papel de cidadão, passando a entender as demonstrações públicas de uma forma descomplicada, cobrando dos gestores a eficiência e eficácias necessárias na gestão do dinheiro público.



Para atingirmos nossos objetivos abordaremos os conceitos do orçamento público, importantes para elaboração das leis orçamentária. Falaremos sobre receita e despesa, em que estaremos preocupados no entendimento da teoria para podermos aplicar em nosso dia a dia de “fiscais” dos gastos públicos.



Por fim utilizando os conhecimentos vistos ao longo do texto iremos aplicar os conceitos num estudo de caso, para fixação da teoria abordada ao longo de nosso trabalho.



Muito se fala no Brasil sobre desvio de verbas públicas, normalmente evidenciadas através de denúncias referentes a contratos (as famosas “caixinhas”), mas, por que pouco se comenta sobre fraude em balanços contábeis? Será que poucos sabem analisar? Quem sabe analisar não analisa? A legislação sobre contabilidade pública em nosso país é muito bem elaborada e não permite fraudes?



Para responder a essas e outras perguntas é necessário atender às deficiências da população, sendo indispensável que o poder público realize despesas que implicam na utilização de recursos públicos, arrecadados da população para que a ela retorne sob a forma de escolas, hospitais, estradas, iluminação, etc. Vê-se aqui que o dinheiro arrecadado pelo poder público, com base em seu poder de império, não lhe pertence, mas sim ao povo. O poder público é apenas o seu guardião, seu administrador, atuando por meio dos agentes políticos e dos servidores públicos visando atender às necessidades da população.



As despesas acima descritas cobrem, também, o funcionamento da própria máquina estatal, indispensável para a consecução daqueles benefícios. Tal máquina requer não só equipes de pessoal, remuneradas para conduzi-la, mas, igualmente, aparelhamentos materiais, sejam os itens de consumo ou duráveis.



Embora o administrador da coisa pública esteja obrigado a informar como usou o dinheiro do povo, tal obrigatoriedade não representa uma desconfiança em relação aos procedimentos adotados, mas, apenas uma oportunidade que se concede ao povo de conhecer a destinação dada ao seu dinheiro e, se essa destinação, se pautou pelos ditames legais pertinentes.



Se ao estado não pertence o dinheiro que ele utiliza, do qual é mero gestor, nasce para os titulares desse estado o dever de informar ao povo a maneira como os recursos arrecadados foram empregados durante o exercício para o qual foi legalmente autorizada a sua utilização.



Para isso, a Constituição Federal criou para esses gestores a obrigação do oferecimento de suas contas, organizadas e elaboradas conforme as normas de caráter financeiro emanadas do Poder Legislativo e subsidiadas pelas normas expedidas pelos órgãos de controle. A prestação de contas a que estão obrigados os administradores públicos representa uma informação que é prestada ao povo a respeito do modo como seu dinheiro foi utilizado. É uma resposta à delegação de gestão conferida aos responsáveis pelos recursos públicos. Portanto, o propósito desse trabalho é abordar a contabilidade pública, definindo conceitos importantes, visando alcançar todas as pessoas, interessadas em gestão pública, que queiram fazer valer o seu direito de cidadão cobrando a prestação de contas do uso das verbas públicas.



Assim o objetivo geral deste trabalho é analisar os instrumentos e ferramentas da contabilidade pública que servem de auxilio à gestão participativa dos cidadãos no orçamento participativo e no controle das despesas públicas do governo federal.

Constitui-se objetivo específico captar, registrar, acumular, resumir e interpretar todos os fenômenos que afetem as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público.


Fonte: 
http://www.unieducar.org.br/artigos/Bruno%20Lino%20revis%C3%A3o%20final-%202.pdf



17 de maio de 2011

Estudo da Contribuição do Balanced Scorecard na Contabilidade Gerencial



por: Carlos Eduardo Braz Valeriano

Novas formas de gerenciamento são buscadas pelas empresas para enfrentar o atual ambiente globalizado de alta competitividade e acirrada concorrência. O Balanced Scorecard é utilizado por empresas que pretendem ter êxito com suas estratégias de curto, médio e longo prazo, melhorando assim sua situação no futuro, revelando-se como uma ferramenta capaz de atender às novas exigências de gerenciamento dentro dos cenários econômicos em constante mutação.

O Balanced Scorecard complementa as medições baseadas apenas em indicadores financeiros, utilizando outros três componentes, chamados de perspectivas: clientes, processos internos e aprendizado e crescimento.

À medida que foi sendo utilizado, o Balanced Scorecard deixou de ser um sistema de medição aperfeiçoado para se transformar em um sistema gerencial. Um sistema de informação gerencial deve contribuir como suporte às estratégias adotadas para que elas possam ser acompanhadas e venham a produzir retornos positivos para a empresa.

O presente trabalho argumenta que, contrariamente ao afirmado por alguns autores, o Balanced Scorecard não é uma simples repetição de conhecimentos já estabelecidos, e sim que é contribuição original à literatura de contabilidade gerencial, não porque trata de temas nunca antes tratados mas porque repensa temas antigos, voltando a atenção para pontos que estavam esquecidos ou mal compreendidos, mostrando a vinculação entre pontos vitais que não estavam claramente articulados.

A demanda pela informação contábil pode ser relacionada aos estágios iniciais da revolução industrial nas tecelagens, em fábricas de armas e em outras operações industriais. A administração de empresas, vendo que a preocupação básica da contabilidade geral era com o patrimônio global da empresa e notando a necessidade de uma estrutura de informações relativa a detalhes internos, passou a criar um sistema que alimentasse com um maior número de dados específicos. Isso levou à criação da contabilidade de custos, que passou a ser o primeiro campo da contabilidade gerencial.

Historicamente, a contabilidade gerencial se caracteriza, superficialmente, com um enfoque especial conferido a várias técnicas e procedimentos contábeis já conhecidos e tratados na contabilidade financeira, na contabilidade de custos, na análise financeira e de balanços, etc., colocados em uma perspectiva diferente, com grande detalhe analítico ou numa forma de apresentação e classificação diferenciada, de maneira a auxiliar os gerentes das empresas em seu processo decisório.


Fonte: 
http://www.kcd.com.br/arquivos_site/dissertacoes/Estudo_Sobre_Contribuicao_do_Balanced_Scorecard_na_Contabilidade_Gerencial_2008.pdf

16 de maio de 2011

A Classificação da Contabilidade dentro os Ramos do Conhecimento Humano



por:  Paulo Schmidt

O objetivo deste artigo é o de suscitar uma discussão sobre a natureza teórica e doutrinária da Contabilidade, mesmo considerando que a comunidade contábil tenha comemorado há poucos anos o qüingentésimo aniversário da publicação da obra de Luca Pacioli, ainda não existe unanimidade sobre a natureza da disciplina contábil. Por um lado, existem grupos de pensadores contábeis que defendem que a Contabilidade é uma técnica ou uma arte; por outro, existe um grupo que defende a sua natureza.

Esta controvérsia sobre a natureza da disciplina contábil, embora possa parecer, num primeiro momento, despertar interesse apenas da comunidade acadêmica, vem centrando as atenções de outras áreas da comunidade contábil, como as associações profissionais, pois esta polêmica terá um reflexo direto nos blocos econômicos (Mercosul, Nafta, Comunidade Econômica Européia,etc ) que buscam os mercados comuns, pois, dentro destes blocos 'sem barreiras", ambiciona-se a unificação de normas e procedimentos contábeis.
Diante do quadro que se apresenta, surge um questionamento que merece ser investigado: será que a Contabilidade poderá alcançar a harmonização de suas normas e procedimentos enquanto não existir um consenso sobre a sua própria natureza?


Fonte:
http://www.eac.fea.usp.br/cadernos/completos/cad17/index_arquivos/titu1.pdf