por: Ricardo Lopes Cardoso;
Marcelo Adriano Silva;
Poueri do Carmos Mario;
Sérgio De Iudícibus.
A escolha de padrões contábeis capazes de definir a forma mais
adequada para o reconhecimento, mensuração e divulgação das informações
econômico-financeiras ao público externo constitui um dos grandes desafios da
comunidade contábil, inclusive da comunidade acadêmica (não só dos adeptos da
pesquisa normativa, mas também da pesquisa positiva – embora alguns tentem negar
esse fato).
Nesse contexto, a regulação da contabilidade exerce importante papel
na conduta técnica de profissionais da área e no desenvolvimento de práticas
que atendam os anseios dos usuários no tocante à quantidade e qualidade das
informações contábeis.
Os conjuntos normativos de cada país apresentam divergências na forma
de elaborar e evidenciar as demonstrações contábeis, motivo pelo qual o
processo de convergência das práticas nacionais de contabilidade aos padrões internacionais
está implicando profundas alterações no conjunto regulatório, exemplo disso é a
criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); a edição da Lei nº
11.638/07; a adoção do Framework for the Preparation and Presentation of
Financial Statements, elaborado pelo International Accounting Standards Board
(IASB), traduzido pelo CPC e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM); e a conseqüente revogação da Deliberação CVM nº 29/86 pela Deliberação
CVM nº 539/08. Este artigo se propõe, enquanto ensaio teórico e numa
perspectiva interdisciplinar, a adaptar a Teoria Tridimensional do Direito,
elaborada por Miguel Reale (1963, 1977, 1994, 1996, 2005), à análise da
regulação da contabilidade.
Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/18cbc/217.pdf
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