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22 de maio de 2011

Ativos Intangíveis



por:  Aparecida Josiane de Resende; 
Fernanda Augusta Antunes;
Jardel Rodrigues Santos.


A Lei 11638\07 e 11941\09 alteraram a redação da Lei 6404\76, que passou a ter a seguinte orientação.



O Art. 79 da lei 6404\76,em seu inciso VI , determina que Intangíveis sejam os direitos incorpóreos, que não constituem matéria física, destinados a manutenção da companhia ou exercidos com esta finalidade, inclusive o fundo de comercio adquirido.



Tendo por definição do CPC 01, Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados, do qual se espera que resulte benefícios econômicos futuros. O CPC 04 – Define o Intangível como não monetário sem substância física.



Um ativo intangível satisfaz o critério de identificação, em termos de definição, quando:



– for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado,alugado, ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, independente da intenção de uso pela entidade;



– Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.



– Expectativa na geração de benefícios econômicos futuros por meio de seu emprego nas atividades da entidade que o controla.



O CPC 04 exige que a entidade reconheça um item como ativo intangível após ter demonstrado que este item atendeu a definição e aos critérios reconhecimento. Considerando esses três pontos, uma vez identificado, o intangível só deve ser contabilizado se:



– For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo será gerado em favor da empresa



– O valor do ativo deve ser mensurado com segurança, calculado pelo custo no momento de reconhecimento inicial.


Fonte: 
http://www.jjveloso.com/docencia/Intermediaria/Apres_Intangiveis_20102S_3P.pdf

1 comentários:

Almir Sousa Oliveira disse...

Prezado Senhor.

Bom dia

Muito interessante este seu blog, novo e com bastante conteudo. Vou torcer que você não desanime ou desista.

Sucesso

Almir Sousa Oliveira

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