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19 de maio de 2011

Contabilidade Pelo Valor Justo - Evolução Mundial e Aplicação no Brasil



por: Uwe Kehl


A questão envolvendo os melhores critérios de avaliação de ativos e passivos sempre foi cercada de controvérsias e objeto de divergências entre profissionais, acadêmicos e outros especialistas. Mais recentemente, a polêmica tendeu a polarizar-se em dois critérios específicos: o custo histórico e o valor justo.

O problema é a abundância de atributos positivos e negativos relacionados a esses dois critérios, dificultando o delineamento de uma fronteira que permita indicar sua aplicabilidade para cada item do balanço patrimonial. Se as mensurações pelo valor justo são em geral mais relevantes, as estimativas que o baseiam são mais subjetivas e os números apresentados, mais voláteis. Já os saldos das contas computadas pelo custo histórico oscilam menos, são baseados em critérios mais objetivos, mas retratam uma avaliação mais estática, defasada no tempo. Esses prós e contras têm sido objeto de amplo debate entre órgãos normativos, contadores e administradores, e necessariamente envolvem ponderações visando a identificar o critério que mais bem se aplicaria em cada caso.

Neste estudo objetivamos apresentar as principais referências que nortearam a evolução do pensamento contábil para o critério do valor justo, bem como verificar as barreiras existentes para sua plena aplicação no Brasil. A consciência da existência de obstáculos é necessária para a evolução do pensamento contábil brasileiro e também para a harmonização com as normas internacionais, fator importante para a inserção das empresas brasileiras no mercado de capitais na arena internacional.

Depois dos recentes escândalos financeiros verificados nos Estados Unidos e na Europa, o papel da contabilidade como principal linguagem de comunicação dos agentes econômicos para a avaliação de investimentos ou de riscos, e decorrente tomada de decisão, assumiu importância nunca antes vista. Um dos resultados desses escândalos foi o comprometimento com a convergência de normas de contabilidade, em especial as americanas e internacionais, direcionada principalmente a empresas que demandam capitais internacionalmente.

Anos antes, a própria Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV/IOSCO) já havia recomendado, através de resolução de maio de 2000, atualizada em fevereiro de 2005, a adoção das normas internacionais de contabilidade pelas companhias nas captações internacionais de recursos.

A adesão a essas resoluções internacionais relaciona-se, por sua vez, diretamente com o acesso de empresas brasileiras ao mercado global de capitais, fator importantíssimo para o desenvolvimento econômico. O prosseguimento da adoção no Brasil de normas contábeis distintas prejudica a comparabilidade da performance entre empresas brasileiras e estrangeiras e encarece o custo de capital das companhias domésticas.

O presente trabalho inicia-se com a abordagem dos principais critérios de mensuração de ativos e passivos (valores de entrada e de saída) tradicionalmente apresentados na literatura (Capítulo I).

No Capítulo II, pesquisamos o cenário internacional anterior ao da aplicação do valor justo, principalmente nos Estados Unidos da América, e os fatores que levaram à evolução do pensamento contábil, resultando no crescente desuso do custo histórico como critério de avaliação. Pesquisamos também os princípios fundamentais de contabilidade vigentes no Brasil e a experiência brasileira com o método do custo histórico corrigido, notadamente a correção monetária integral.

A seguir, no Capítulo III, tratamos do ambiente contábil atual segundo os princípios de contabilidade norte-americanos, as normas internacionais de contabilidade e os padrões de contabilidade brasileiros. Considerando-se a crescente importância dos instrumentos financeiros nas atividades empresariais, especialmente bancárias, analisamos os aspectos principais do SFAS 115 e da minuta de pronunciamento do FASB que consolida as mensurações pelo valor justo, nos Estados Unidos; a norma internacional IAS 39, sobre instrumentos financeiros, sua aprovação com ressalvas pela União Européia, e outras normas internacionais de contabilidade que exigem avaliações pelo fair value; e o cenário brasileiro, onde regras do Banco Central do Brasil e da SUSEP prescrevem, desde 2002, a mensuração de certos instrumentos financeiros pelo valor justo.

Posteriormente, no Capítulo IV, examinamos as principais vantagens e desvantagens do custo histórico e do valor justo, iniciando com uma ponderação entre relevância e confiabilidade, e continuando com a discussão da comparabilidade. Em seguida, tratamos do atributo volatilidade, o que mais gerou disputas pela aprovação, pela União Européia, da versão “correta” do IAS 39. A visão mais realista das demonstrações financeiras proporcionada pelo valor justo tornaria os saldos das contas voláteis demais, fato que desagradou às instituições financeiras em geral, principalmente bancos franceses e alemães, prontificando-os a praticar vigorosos lobbies, com resultados favoráveis, junto à União Européia.

Finalmente, procura o Capítulo V realizar conjeturas sobre o desenvolvimento futuro das normas contábeis na arena internacional e no caso particular do Brasil, onde a aplicação mais intensa do conceito de valor justo necessariamente deve passar pelo Congresso Nacional, na forma de reforma da Lei das Sociedades por Ações.


 Fonte:
http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/ie_ufrj_cvm/Uwe_Kehl.pdf

2 comentários:

Alvaro Costa e Silva disse...

Boa tarde Sr. Ronaldo.

Gostei muito de seu blog, espero que continue, porque muitas vezes surgem blogs, que não tem continuidade. Me chamo Alvaro Costa e Silva, e concluo o Bacharel em Ciencias Contábeis no final desse anos, e espero conseguir passar no teste de suficiencia.
O seu blog esta sendo bastante útil para mim e tenho divulgado para os amigos.

Um abraço e muito sucesso para você.

Alvaro

Maria Aline Pereira disse...

Ola amigo

Boa tarde.

Seu blog esta muito bom, mas por acaso seria possivel postar algo sobre contabilidade bancária, ficarei muito grata.

Maria Aline Pereira

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