LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE
2000.
Estabelece
normas de finanças públicas
voltadas
para a responsabilidade na
gestão
fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a
responsabilidade
na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§1º.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§2º.
As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
§3º. Nas referências:
I - à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo,
neste abrangidos os Tribunais de Contas,
o Poder Judiciário e o Ministério
Público;
b) as respectivas administrações diretas,
fundos, autarquias, fundações e empresas
estatais dependentes;
II - a
Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a
Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de
Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal
de Contas do Município.
Art.
2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da
Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa
controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
Fonte:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/lei_comp_101_00.pdf
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