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28 de novembro de 2011

Passivo Construtivo: a obrigação decorrente da responsabilidade social das empresas


por Manoel Raimundo Santana Farias



Em geral, os passivos decorrem de instrumentos legais que tratam das obrigações da empresa com terceiros e que são chamadas de obrigações legais. Entretanto, há casos em que se configuram passivos para os quais não existem determinações legais e que são chamados de obrigações construtivas.

Este trabalho tem como objetivo demonstrar por meio de conceitos e exemplos que as obrigações construtivas estão relacionadas, em muitos casos, com a responsabilidade social das empresas e que tais exigibilidades se diferenciam das obrigações legais pela sua natureza.

Então, considerando que não são exigíveis por meios legais, tem-se a seguinte questão,
quais as razões que levam as empresas a assumirem a responsabilidade pelos passivos construtivos?

Utilizou-se no estudo a pesquisa bibliográfica a partir da qual fez-se a análise da evolução conceitual das obrigações legais, justas e construtivas e dos exemplos apresentados por renomados autores da Teoria da Contabilidade, bem como pelos trabalhos desenvolvidos pela ONU (Organização das Nações Unidas) e normas do Iasb (International Accounting Standards Board).



Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos52005/517.pdf

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