por Manoel Raimundo Santana Farias
Em geral, os passivos decorrem de instrumentos legais que tratam das
obrigações da empresa com terceiros e que são chamadas de obrigações legais.
Entretanto, há casos em que se configuram passivos para os quais não existem
determinações legais e que são chamados de obrigações construtivas.
Este trabalho tem como objetivo demonstrar por meio de conceitos e
exemplos que as obrigações construtivas estão relacionadas, em muitos casos,
com a responsabilidade social das empresas e que tais exigibilidades se
diferenciam das obrigações legais pela sua natureza.
Então, considerando que não são exigíveis por meios legais, tem-se a
seguinte questão,
quais as razões que levam as empresas a assumirem a responsabilidade
pelos passivos construtivos?
Utilizou-se no estudo a pesquisa bibliográfica a partir da qual fez-se
a análise da evolução conceitual das obrigações legais, justas e construtivas e
dos exemplos apresentados por renomados autores da Teoria da Contabilidade, bem
como pelos trabalhos desenvolvidos pela ONU (Organização das Nações Unidas) e
normas do Iasb (International Accounting Standards Board).
Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos52005/517.pdf
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