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31 de janeiro de 2012

Alterações Trazidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) para a Contabilidade Pública


por Tailine Kovalski Lopes


Acompanhando a tendência internacional de convergência dos padrões contábeis, foram publicados em 2008, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as primeira Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP.

Tais normas fazem parte das ações delineadas pelo CFC para a convergência contábil no setor público, que no Brasil é almejada para o 2012.

O objetivo principal desse estudo foi evidenciar as principais alterações trazidas por essas novas regras para a Contabilidade Pública, valendo-se da pesquisa bibliográfica, quanto aos procedimentos, técnicos e descritiva, quanto aos seus objetivos.

A Contabilidade Pública é um ramo de aplicação da Contabilidade Geral que tem por objetivo evidenciar o patrimônio público e suas modificações.

Para o desenvolvimento desse objetivo, é necessário o cumprimento dos princípios fundamentais da contabilidade e da legislação aplicável ao setor.

A Lei 4320/64 é a norma em vigor de maior importância no que diz respeito à definição de procedimentos específicos para a contabilidade  das entidades do setor público (Mota 2009, p.11). Ela dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/27210/000763402.pdf?sequence=1


30 de janeiro de 2012

Regime Tributário de Transição e Convergência da Normas Contábeis Brasileiras ao Padrão Interncional (Lei nº 11.638/07)


por Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreirom Advogados

     Com a intenção de levar a cabo o já bastante comentado processo de convergência do padrão contábil brasileiro (Brasilian GAAP) para o internacional (IFRS), foi publicada em 28.12.2007, a Lei nº 11.638, que trouxe profundas, modificações  à Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.)
     Ocorre que, por já terem eficácia a partir do presente ano de 2008 (art. 9º), sem que houvesse sido devidamente regulamentada, uma série de questionamentos, acerca da aplicabilidade de tais normas, foram suscitados dentre os quais destacamos os possíveis impactos tributários dos ajustes e novas formas de contabilização decorrentes da Lei nº 11.638/07.
     Nesse sentido, vale destacar que a mencionada Lei adicionou um § 7º ao artigo 177 da Lei nº 6.404/76, segundo o qual os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não podem ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

 Fonte: 
http://www.previ.com.br/pls/portal/docs/PAGE/PREVI_DESENV/INVESTIMENTOS/GOVERNANCA/GOV_CONSELHEIROS/CONT_CONSELHEIROS_NOTICIAS/20081023_TEXTO%20-%20REGIME%20TRIBUT%C3%81RIO%20DE%20TRANSI%C3%87%C3%83O.PDF

29 de janeiro de 2012

O BNDES e o Apoio à Internacionalização das Empresas Brasileiras: Algumas Reflexões



por Ana Cláudia Além,
Carlos Eduardo Cavalcanti

     A discussão sobre a internacionalização das empresas tem crescido de importância desde o início dos anos 1990.
     O principal objetivo deste artigo é contribuir para a atualização do debate sobre o assunto, enfatizando duas questões principais:
     i) a forte relação entre comércio exterior e investimentos diretos no exterior; e
    ii) a internacionalização como um instrumento fundamental para o fortalecimento das empresas e aumento da competitividade dos países, em um ambiente de acirrada
concorrência internacional.
     Além disso, com base na análise das experiências internacionais de apoio à internacionalização, busca-se refletir sobre possíveis políticas públicas a serem adotadas elo governo brasileiro e, em particular, pelo BNDES, para incentivar a criação de empresas multinacionais do Brasil.

 Fonte:



28 de janeiro de 2012

O Impacto do Reconhecimento e Contabilização das obrigações Legais nas Demonnstrações Contábeis das Cooperativas Médicas


por Flávio Fernandes Machado

     No mercado de saúde suplementar, o segmento das Cooperativas Médicas, chamadas Unimeds, é responsável por algo em torno de 35% do total da receita bruta do mercado, 27% do número de consumidores e 20% do número total de operadoras, com base no segundo trimestre de 2009. No entanto, nesse segmento, foi detectado um problema de não contabilização das Obrigações Legais, o que gerou um passivo oculto de alto valor.
     Na tentativa de sanar este problema, a ANS editou a IN/DIOPE no 20/2008, com o objetivo de permitir àquelas Cooperativas registrar no ativo realizável a longo prazo a contrapartida do valor contábil das Obrigações Legais registradas no passivo exigível a longo prazo, desde que fossem transferidas para seus cooperados a responsabilidade pelo pagamento dessas obrigações, com acordo realizado em assembléia geral.
     O presente trabalho, portanto, explora as ações regulatórias, apresentando a contextualização do mercado de saúde suplementar, a questão tributária das cooperativas, os critérios de seleção da amostra e os impactos da adoção da IN/DIOPE no 20/2008, verificando o reflexo das mudanças nas demonstrações contábeis das cooperativas.
     Os resultados mostraram que, dentre as maiores Cooperativas Médicas por receita bruta, 60% adotou o previsto na norma, produzindo o registro de mais de R$ 2 bilhões em tributos contabilizados, mas que ainda falta uma boa parte desse segmento, o que acarretaria uma necessidade de maior rigor na aplicação da legislação.





Fonte: http://www.ibmecrj.br/sub/RJ/files/dissert_mestrado/ADM_flaviomachado_jun10.pdf



27 de janeiro de 2012

Incorporação com Ágio Baseado na Expectativa de Rentabilidade Futura como Forma de Planejamento Tributário



por Milene Sheila de Oliveira

     Planejamento Tributário é um processo de escolha de tributação licita, amparado por lei, que tem por finalidade a redução da carga tributária, que nos tempos atuais é tão onerosa para as empresas, que por muitas vezes a levam à sonegação de tributos. Não há dúvida que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, pois ocupa a terceira posição dos países com carga tributária elevada, ficando atrás somente de países como a Suécia e a Alemanha. (IBPTINSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 2008).
     A problemática do trabalho surge da necessidade de estudo da legislação tributária, societária e fiscal para melhor entendimento do surgimento da obrigação tributária que é tão onerosa às empresas, evidenciando que dentro deste universo o planejamento tributário nasce para auxiliar aos gestores nas suas tomadas de decisões. Objetivamos analisar os reflexos tributários nas instituições que tem parcelas a serem amortizadas de ágio baseado na expectativa de rentabilidade futura decorrentes de incorporações. Vê-se nesta modalidade, a possibilidade de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
     Como objetivos específicos temos o estudo das legislação societária, fiscal e tributária no aspecto relacionado as benefícios gerados por este tipo de reorganização societária, analisar a forma como esta incorporação aconteceu dentro das demonstrações contábeis e divulgar para a sociedade o que de fato ocorre no momento da amortização e como é visto este procedimento pelo fisco, uma vez que temos legislações que modificaram o impacto destes benefícios gerados.
     Aqui destacamos o Planejamento Tributário como ferramenta de gestão estratégica empresarial, que nos leva à concepção de redução da carga tributária, postergação ou até mesmo suspensão da obrigação tributária, onde nos deparamos com um universo de normas e conceitos de várias naturezas, de modo que fica complexo ao contribuinte optar por esta ou aquela forma de tributação. É neste ponto que entra o profissional contábil, orientando-o a escolher legalmente a opção que for menos onerosa à sua capacidade contributiva.


26 de janeiro de 2012

Lei 11.941/09 - o RTT e a harmonização do padrão contábil brasileiro


por Giancarlo Chamma Matarazzo,
Jorge Ney F. Lopes Junior

1. Em 27.5.2009, foi sancionada a Lei nº 11.941 (“Lei 11.941/09”), resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 449, de 3.12.2008 (“MP 449/08”). Dentre outras importantes medidas, a Lei 11.941/09 confirmou a criação do chamado Regime Tributário de Transição (“RTT”), o qual, em síntese, busca neutralizar os impactos da adoção dos novos critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638, de 28.12.2007 (“Lei 11.638/07”) e pelos artigos 37 e 38 da própria Lei 11.941/09. RTT

2. Na Exposição de Motivos do texto original da MP 449/08 já constava que o processo de harmonização das normas contábeis do País com os padrões internacionais de contabilidade – objetivo maior da Lei 11.638/07 – foi iniciado sem a adequação concomitante da legislação tributária, o que vinha gerando insegurança jurídica entre os
contribuintes. Assim, a adoção do RTT se fez necessária para neutralizar os efeitos tributários desse processo de harmonização, até que se possam regular definitivamente “o modo e a intensidade de integração da legislação tributária com os novos métodos e
critérios internacionais de contabilidade”.

3. Para os anos de 2008 e 2009, ou seja, desde a entrada em vigor da Lei 11.638/07, o RTT será facultativo, devendo a pessoa jurídica manifestar sua opção pelo regime na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2009 – devida em 30.6.2009 e cujo programa gerador acaba de ser aprovado pela Instrução Normativa de nº 945, de 29.5.2009 (“IN 945/09”).

 Fonte: 



25 de janeiro de 2012

Normas Brasileiras de Contabilidade - Auditoria Independente, Auditoria Interna, Perícia Contábil


por CRC-RS

Resolução CFC nº 1.019
de 18 de fevereiro de 2005

Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e dá outras providências.

     O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

     Considerando que a NBC P 5, aprovada pela Resolução CFC nº 1.018-05, previu a organização do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
     Considerando que o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade é um dos requisitos para a inscrição do Contador no citado cadastro de auditores independentes;
     Considerando a importância de se estimular o estudo das Normas Brasileiras de Contabilidade inerentes à área de Auditoria;
     Considerando a necessidade de se conhecer o âmbito de atuação dos profissionais que militam no campo da Auditoria Independente;
     Considerando o interesse de se ampliar a exigência do cumprimento do Programa de Educação Continuada para todos os que atuam no campo da Auditoria Independente;
     Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) detém a competência para instituir e legislar os documentos pertinentes ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI),




Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_normas_auditorias_pericia.pdf

24 de janeiro de 2012

Demonstrações Contábeis: Aspectos Práticos – Elaboração e apresentação conceitual de acordo com o IFRS


por CRC-PR

     Não é mais novidade que a profissão contábil está vivendo grandes transformações; nem mesmo para a sociedade, que já a vê com um olhar de respeito e reconhecimento pelo trabalho que desenvolve nas empresas e entidades públicas.
     Reflexo do interesse pela atividade é o número crescente de estudantes que escolhem o curso de ciências contábeis, bem como o de profissionais com registro ativo nos CRC´s: acabamos de ultrapassar a marca de meio milhão. Já somos um dos segmentos liberais mais fortes do país. Em consequência, nossas posições e demandas começam a conquistar peso político.
     Mas as mudanças mais importantes que desejo ressaltar aqui são aquelas que alteram o papel do profissional. São qualitativas.
     Reformulamos a lei que nos rege, revisando o nosso código de conduta, reforçando princípios de ética que vão solidificar as melhores tradições e virtudes, desenhando uma imagem positiva da profissão perante a sociedade.
     Realizamos este ano o primeiro exame de suficiência, agora obrigatório por lei para quem deseja exercer a atividade – medida que vai imprimir avanços no ensino contábil e, por conseguinte, melhoria nos serviços.
     Por força das novas tecnologias, estamos em plena passagem da contabilidade em papel para a digital, ao mesmo tempo em que as normas brasileiras de contabilidade são harmonizadas com o padrão internacional, igualando o nosso trabalho ao que é realizado nos ambientes empresariais mais avançados do mundo. As empresas e os entes públicos passam a ter informações mais consistentes, confiáveis e transparentes.
     Os contabilistas certamente perceberam que o vetor desse eixo de novidades é o conhecimento, o estudo, a atualização vinculada ao conceito de educação contínua, uma das grandes responsabilidades do sistema formado pelos conselhos federal e regionais de contabilidade.
     Ao colocar à disposição dos profissionais este manual com conceitos e regras atualizadas sobre as demonstrações contábeis, o CRCPR está zelando pela correta aplicação da ciência contábil e seus princípios.      É a sua missão.







23 de janeiro de 2012

Manual de Técnicas e Práticas para Gestão Econômica de Pequenas e Médias Empresas


por Prof Dr. Edgard Cornachione,
Profa. Dra.Luciane Reginato, 
Dr. Cláudio Parisi, 
Dr. Auster Nascimento, 
Ms. José Donizete Valentina

    As empresas em geral são criadas sob a perspectiva de obtenção de resultados econômicos que satisfaçam as expectativas de seus proprietários. Nessa direção, é natural supor que os seus objetivos sejam pautados na busca da eficácia, de forma a conduzirem-nas ao desenvolvimento e à prosperidade. Assim, espera-se que as empresas criadas a partir de iniciativas individuais cresçam de forma sistêmica e sustentável, sem riscos de interrupções de suas expectativas de continuidade, sejam elas pequenas, médias ou grandes.
    As pequenas e médias empresas precisam contemplar uma estrutura interna organizada, em que as pessoas atuem de forma alinhada e entrosada para poderem se desenvolver e crescer à medida que suas atuações se expandam ou, então, simplesmente se manter fortes e direcionadas. Para tanto, se torna indispensável a definição clara de objetivos e a adequada gestão de atividades e recursos empregados em sua atividade-fim, ou seja, de sua estrutura como um todo, bem como do ambiente em que atuam.
    Em ambientes de pequena e média empresas, geralmente não se inicia o negócio organizando o seu ambiente de forma planejada, ou tendo um processo de gestão claro e definido. Isso pode se dar pelo fato de seus proprietários ou gestores acreditarem que planejamentos, ou um processo de gestão mais formal, são úteis e necessários somente em estruturas maiores como as pertencentes às grandes empresas. Acredita-se, nesses casos, que práticas gerenciais, ferramentas de gestão, controle, etc. são cabíveis também para empresas menores, especialmente quando da expansão de seus negócios.
    Na verdade, essas empresas representam significativa parcela da economia nacional, não raro tendo larga experiência de atuação em ambientes de negócio complexos e dinâmicos. Assim, obviamente, as práticas de gestão disponíveis e usualmente utilizadas por grandes empresas não só são de indubitável utilidade como também devem ser empregadas nas gestões de pequenas e médias empresas.
É notável que tanto a academia quanto o mercado parecem oferecer subsídios gerenciais para as grandes empresas, não investindo forçadamente nas menores. A academia, de seu lado, se incumbe de pesquisar e desenvolver modelos e práticas empresariais, disponibilizados à sociedade por meio de livros, artigos científicos, entre outros; enquanto o mercado, nesse caso, pode ser representado por empresas de consultoria ofertantes de softwares que contém ferramentas de gestão e que, na maioria das vezes, apresentam custo elevado, inviabilizando as suas aplicações em empresas de pequeno porte.
    No intuito de preencher essas lacunas existentes, e na tentativa de levar à pequena e à média empresa práticas de gestão que até então são massiva e exclusivamente conhecidas e implementadas por grandes empresas, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, por meio de sua equipe formada por professores doutores em contabilidade e também profissionais desta área, inicia esse processo disponibilizando o primeiro manual de gestão econômica aplicado às pequenas e médias empresas. Este tende a ser o início de um processo de crescimento e desenvolvimento profissional da categoria contábil no Estado. A seguir serão apresentados o objetivo principal deste manual e os tópicos pertinentes ao assunto tratado.
 Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/manuais_pmes/conteudo/m01.pdf

22 de janeiro de 2012

Contabilidade: Aspectos Relevantes da Epopéia de sua Evolução

 
por Sérgio de Iudícibus,
Eliseu Martins,
L. Nelson Carvalho

 Trata o presente ensaio, como objetivo principal, de aspectos relevantes da epopéia da evolução da Contabilidade, através das várias fases históricas de seu desenvolvimento, desde o estado de simples método de escrituração baseado nas partidas dobradas até sua maturação como ciência social aplicada de forte fundo econômico.
Ao longo do trabalho são analisados os vários enfoques, abordagens e teorias, bem como circunstâncias históricas e outras que possam explicar a Contabilidade enquanto ciência genuinamente social.
Na interpretação mais atualizada dessa disciplina, a cientificidade contábil deve ser procurada, preferencialmente, numa série de características como, por exemplo: no entendimento e mensuração aplicados aos elementos do patrimônio; na preponderância do valor econômico em lugar de simples custos ou preços; no caráter preditivo das demonstrações contábeis; na introdução do fator risco e do conceito do valor do dinheiro no tempo nas avaliações contábeis, bem como na consideração de custos imputados e de oportunidade etc.
A Contabilidade pontifica pela observação das características anteriormente vistas e pela incorporação, em seu arcabouço conceitual, da premissa da prevalência da essência sobre a forma, no campo do conhecimento social aplicado, de natureza econômico-financeira, com ramificações nas áreas de produtividade, ambiental e social e com evidentes conotações quantitativas quanto à sua mecânica patrimonial.

21 de janeiro de 2012

Algumas Reflexões sobre Pesquisas Empiricas em Contabilidade


por Carlos Renato Theóphilo


O atual ambiente econômico e social caracteriza-se pela sua dinâmica e complexidade. Fatores como a competição, globalização dos mercados, consciência ecológica, distribuição de renda, entre outros, ganham ênfase e influenciam os diversos campos do conhecimento. Nesse contexto, a Contabilidade possui importância estratégica, por tratar de um produto cada vez mais valorizado – a informação.
 OS usuários tendem a tornar-se cada vez mais exigentes com relação à amplitude e qualidade das informações que lhe são fornecidas. Assim a intensificação da pesquisa cientifica constitui-se em um fator fundamental para que a Contabilidade possa manter-se permanentemente útil e ajustada a essas necessidades.
 Acredita-se que a pesquisa empírica caracterizada pela observação e experimentação, seja um dos instrumentos científicos que possa trazer maiores contribuições para o desenvolvimento do conhecimento contábil, preenchendo lacunas existentes na compreensão dos diversos fenômenos que o envolvem.
 Este artigo tem como objetivo contextualizar a Contabilidade no campo do conhecimento científico – enfocando sua natureza, métodos e propósitos, além de discutir as abordagens da teoria contábil e seu inter-relacionamento com a pesquisa. A partir de então, busca contribuir para a discussão sobre a necessidade de intensificar-se o emprego da pesquisa empírica nos estudos contábeis de maneira particular, trata-se da sua importância no estudo dos modelos decisórios dos usuários.


Fonte: 
http://www.planejamentotributario.ufc.br/artigo_Contabil_Reflexoes_Pesq_Empirica_Contab.pdf

20 de janeiro de 2012

Perspectivas para a Contabilidade Ambiental


por Andre Andrade Logaray,
Rosimera Alves de Bona Porton

Este trabalho tem por finalidade analisar a questão dos recursos ambientais, na perspectiva da classificação econômica como capital natural, e as formas de contabilização dos mesmos.
Em um primeiro momento são evidenciados  os acontecimentos que transformaram o meio ambiente em uma grande preocupação para as organizações nos últimos anos.
Na seqüência, são apresentadas propostas a respeito do enquadramento dos recursos provenientes da natureza como capital natural.
Logo após procura-se demonstrar as formas de contabilização do capital natural, sob a ótica da contabilidade ambiental.  A título de conclusão, estabelecem-se algumas considerações a respeito do tema.
O atual cenário mundial, caracterizado por um processo que evidencia a unificação e internacionalização de mercados, sugerindo uma política de desenvolvimento comum entre a diversidade de países que o compõem, tem imposto às sociedades e suas organizações um elevado grau de capacidade de absorção das contingências dele advindas. 
Em tal contexto dinâmico, a problemática em torno das questões ambientais continua deficitária no que concerne ás políticas desencadeadoras das melhores ações a serem tomadas em busca da preservação do patrimônio natural ainda existente.


Fonte:

19 de janeiro de 2012

As Raízes Renegadas da Teoria do Capital Humano


por Renato P. Saul


A teoria do capital humano é resultado, na perspectiva de Mark Blaug (1985, cap.13), de um programa de pesquisa, uma vez que não é possível associá-la a uma única teoria.
O núcleo desse programa “consiste na idéia de que o indivíduo gasta em si mesma de formas diversas, não apenas buscando desfrutar o presente, mas procurando rendimentos futuros, pecuniários ou não”. De acordo com Blaug, a teoria foi anunciada por Theodore Schultz, em 1960, e seu “nascimento efetivo” teria ocorrido em 1962 em suplemento da revista científica americana Journal of Political  Economy, dedicado ao tema do investimento em seres humanos.
Em outro texto (1986, p. 691-2), Blaug localiza as fontes primárias da teoria em Adam Smith, em Alfred Marshall e nos estudos de Irving Fisher, economista neoclássico americano, que a teria exposto em 1906, no livro The Nature of Capital and Income. Reprints of Economic Classics. Fisher teria adotado a teoria do capital de Walras, entendendo por capital todo o conjunto de riquezas existentes em um determinado tempo e que possibilitam o fluxo de serviços nesse tempo, trate-se da terra, das máquinas, das matérias primas, de recursos naturais e das qualidades do homem. O fluxo de serviços durante um período de tempo consistiria na renda.
Lars Nerdrum e Truls Erikson (2001) acrescentam à relação de fontes da teoria o nome de William Petty, como o primeiro economista a enfatizar as diferenças de qualidade do trabalho e a identificar o que, mais tarde, viria a ser conhecido como capital humano, quando defendeu a inclusão do valor do trabalhador nos registros atuariais. Nerdrum e Erikson sustentam que a noção de capital de Fisher é a fonte primária da teoria moderna do capital humano, na forma em que ela surgiu, no fim da década de 1950.
Trabalhando separadamente e a partir de perspectivas diferentes Jacob Mincer e Theodore Schultz seriam os autores que, partindo de Fisher, entenderiam o capital humano como um capital independente do capital convencional em relação às características econômicas e produtivas de um país. 

 Fonte: http://www.scielo.br/pdf/soc/n12/22262.pdf





18 de janeiro de 2012

Pessoas: Principal Fonte de Vantagem Competitiva Organizacional



por Luana da Silva Coutinho ,
Luana Maria Delfino,
M.Sc., Welington Leoncio Costa

Este artigo tem como objetivo ressaltar a importância de obter-se vantagem competitiva
através de pessoas.
O avanço tecnológico influenciou as organizações a obterem um diferencial competitivo, adequando-se aos novos requisitos do mercado.
Através da gestão do capital intelectual, as empresas conseguem sobreviver nesse mercado turbulento. Percebe-se que nos últimos anos, o ser humano vem sendo valorizado, deixando para trás a idéia de meros recursos.
Pois, as pessoas tornaram-se responsáveis por atingirem as metas e os objetivos empresariais, a fim de alcançar o sucesso.
A Administração de Recursos Humanos percorreu um longo caminho até chegar a Era da Informação. As organizações de hoje percebem que seu principal ativo não é o financeiro e sim o humano, que é um capital difícil de ser contabilizado, mas que dá a empresa um grande diferencial, ou seja, é considerado como seu fator de competitividade.
Atualmente, com o avanço tecnológico, as informações percorrem em alta velocidade, a cada minuto milhões de novas informações surgem, para que essas informações não se percam elas precisam ser organizadas, ou seja, transformarem-se em conhecimentos. As organizações utilizam o conhecimento para manterem-se competitivas.
O objetivo deste artigo é demonstrar que a competitividade organizacional, pode se adquirir através de um processo de gestão do capital intelectual.
O que as organizações querem é obter vantagem competitiva, mas não uma vantagem que o seu concorrente possa obter facilmente. A disputa pelo mercado cresce a cada instante, vencendo somente os melhores, os que têm as estratégias bem definidas.
Não é fácil ter algo de difícil imitação, já que maquinários vendem em qualquer lugar, os empresários querem além, pensando em desvendar o segredo do sucesso, alguns estudiosos apontam como solução o investimento no ativo intangível, ou seja, no capital intelectual. As pessoas são as fontes do conhecimento, mas obter vantagem competitiva através de pessoas não é tão simples como parece.
Para a elaboração deste artigo adotou-se como metodologia: quanto aos meios – pesquisas bibliográficas e quanto aos fins - descritiva, a fim de entender melhor sobre o assunto abordado.
Muitas empresas não valorizam o conhecimento de seus colaboradores, ainda estão ligadas a Era Industrial, tendo como conseqüência pouca duração. Por isso, as pessoas devem ser tratadas como seres dotados de características pessoais e profissionais. As organizações devem reter o melhor de seus colaboradores visando sempre o sucesso.


Fonte: 


17 de janeiro de 2012

A Contabilidade nas Operações Rurais



por Júlio César Zanluca
 
Consideram-se como atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras de pequenos animais; a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizada pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima produzida na área explorada, tais como: descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação, produção de carvão vegetal, produção de embriões de rebanho em geral (independentemente de sua destinação: comercial ou reprodução).
Também é considerada atividade rural o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização (Lei nº 9.430/96, art. 59).
Entidades rurais são aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo ou da água, mediante extração vegetal, o cultivo da terra ou da água (hidroponia) e a criação de animais.

16 de janeiro de 2012

A Dificuldade de Alinhamento entre a Contabilidade Pública Brasileira e o Government Finance Statistics – GFS


por Fernando do Nascimento Lock
José Alexandre Magrini Pigatto
 
O Fundo Monetário Internacional - FMI em 2001 apresentou o Government Finance Statistics - GFS, um sistema especialmente concebido para a análise fiscal que surgiu da necessidade de comparabilidade e avaliação transnacional da situação governamental, o qual é alimentado com os dados gerados pela Contabilidade Governamental.
Os esforços internacionais na contabilidade pública convergem para uma melhor evidenciação dos elementos patrimoniais do Estado suscitando um  uso maior do regime de competência econômica pelo registro oportuno e tempestivo das transações que causam suas variações.
O GFS fundamenta-se no regime de competência econômica, porém deve-se atentar para as peculiaridades do setor governo

15 de janeiro de 2012

Qual o Futuro da Contabilidade na Nova Economia?



por José Carlos Marion, 
Aderbal Nicolas Müller

Atualmente assistimos a um crescente aumento do número de palestras, seminários e discussões sobre a Contabilidade Brasileira diante desse desafiador tema da globalização.
Muito se fala sobre a necessidade de padronização dos princípios e normas contábeis em nível Internacional. Fala-se sobre o IASB (International Accounting Standards Board), o Organismo de Normas Contábeis Internacionais, sediado no Reino Unido, e de seus esforços nessa harmonização ao redor do mundo. A União Européia, numa conferência em Bruxelas em 1990, aderiu ao IASB (nominado como IASC até março de 2001), delegando a este organismo a exclusividade das iniciativas em busca da uniformização contábil e mantendo uma estreita relação com o organismo internacional.
Quase sempre são feitas incursões abrangendo a OMC (Organização Mundial do Comércio), que está procurando globalizar profissões, tendo como primeiro objetivo a Contabilidade. Nesse caso, os Contadores daqui poderiam trabalhar nas subsidiárias brasileiras em outros países e vice-versa. Em parte, a reserva de mercado dessa profissão tão fortemente defendida, sofreria o seu primeiro abalo.
Debate-se sobre o Mercosul, onde há tantas diferenças entre os quatro países participantes quanto aos princípios e normas contábeis. Somente esta abordagem poderia gerar um "paper" extenso.

 
 Fonte: 

14 de janeiro de 2012

Contabilidade Governamental a Partir de 2012



por Pedro Schubert


CAPÍTULO I -    Introdução
Registro, embora com atraso, a acolhida deste site, em 2003, ao inserir no seu espaço, nosso artigo Modernização da Contabilidade Governamental, obtido do site LegisCenter.
Sendo um site que tem como objetivo a modernização da contabilidade do mercado financeiro, deu‑me a certeza para prosperar na matéria.
Em 2010 este artigo recebeu importante colaboração do conhecido contador Américo G. Parada Filho – CRC-RJ 19.750 – citando que, finalmente, pelo Decreto nº 6.976 de 07.10.2009 no seu Artigo 7º, o governo tomou medidas para:
Inciso XXVII -    identificar as necessidades de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público.
Inciso XXIX -     e adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público.

CAPÍTULO II -    Nova Contabilidade Governamental a Partir de 2012
No site www.receita.tesouro.gov.br, clica ENTER e, na opção Tesouro Nacional e depois à esquerda, clica Contabilidade Governamental e aparece A Implantação de um “Novo Modelo de  Contabilidade Aplicado ao Setor Público”, em atendimento às competências definidas pelo Decreto 6.976 / 09, com o intuito de promover as adequações necessárias para a convergências aos padrões internacionais de contabilidade, entre as quais:
    * Estabelecer normas e procedimentos contábeis para a Federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), por meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP.
O Tesouro Nacional promoveu mais uma ação … no sentido de padronizar os procedimentos contábeis, entre os entes da federação, visando a consolidação das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria 184 / 2008 e o Decreto 6.976 / 2009.
Trata-se da primeira versão do Plano de Contas da Administração Pública Federal – (PCASP União) e desenvolvido pelas:
▪  Coordenação Geral de Contabilidade da União – CCONT
▪  Coordenação Geral de Normas da Contabilidade Aplicada à Federação – CCONF em conjunto com o
▪  Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis e as setoriais contábeis da União
O Plano foi editado até o sétimo nível tendo por base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, instituído pela Portaria STN 751 / 2009.
Este Plano de Contas evoluiu e está na 4ª versão e pelas Portarias STN 406 e 407 e pela Portaria Conjunta STN / SOF nº 1, todas de 20.06.2011, este Plano de Contas entrará em vigor em 2012, com os propósitos para a contabilidade governamental convergir aos padrões internacionais de contabilidade.

Importante:
Todo este envolvimento e toda esta evolução ainda não conseguiram remover um entendimento de “especialistas” de que o Artigo 35 da Lei 4.320 / 1964 conduz a contabilidade governamental para o Regime Misto:
            – A Receita é pelo Regime de Caixa
            – A Despesa é pelo Regime de Competência

Não obedecer ao Princípio da Competência invalida, perante terceiros, a credibilidade de qualquer contabilidade.
Isto invalida, na base, qualquer pretensão de levar a contabilidade governamental para a convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

Manual da Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP – 4ª Edição
Este fato citado, arraigado na “cultura” da contabilidade pública impede que a contabilidade governamental ingresse nos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público.
Temos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP – Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, válido para o exercício de 2012 – Portaria STN nº 406 de 20.06.2011 – 4ª Edição.
No item 02.02.05 – Princípio da Competência, fl. 11, fazemos dois destaques:
1-    “Os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência … (Resolução CFC nº 1.111 / 07)”
2-    “Além dos Princípios da Contabilidade, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve seguir o disposto nas normas de Direito Financeiro, em especial na Lei nº 4.320 / 64 que instituiu um regime orçamentário misto no seu Artigo 35, conforme abaixo:

“Artigo 35 – Pertencem ao exercício financeiro:
I -    as receitas nele arrecadadas
II -  as despesas nele legalmente empenhadas”
Obs:  Quem definiu este artigo 35 como regime misto foram os “sábios de plantão” da Contabilidade Pública aparecidos no último meio século (1964 – 2011).
 Esta afirmação neste Manual põe por terra quaisquer registros contábeis que anseiam implantar controles na contabilidade e este esforço de implantar a contabilidade, conforme o Decreto 6.976 de 07.10.2009 – artigo 7º – “inciso XXVII – identificar as necessidades de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público”.
O registro contábil que não obedece aos princípios da contabilidade não implanta controles e só serve para gerar números e nunca para gerar dados para a elaboração de relatórios de cunho gerencial.

 Fonte:

13 de janeiro de 2012

Guia prático das obrigações e procedimentos legais, fiscais, contábeis e trabalhistas, para empresários e profissionais da contabilidade.



por CRC-SP
FIESP



A parceria entre empresários e profissionais da Contabilidade é fundamental para o sucesso de um empreendimento que está começando e até mesmo para aqueles que precisam de um desfecho rápido e indolor.
Este “Guia” tem este objetivo: reunir os interesses comuns dos empreendedores e dos profissionais da Contabilidade, que tem as ferramentas para acompanhar o nascimento, o desenvolvimento e, quando necessário, o encerramento de um negócio.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) tem sido a fiel parceira do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) na procura do diálogo que deve sempre permear as relações entre empresários e Contabilistas, pois é o êxito dos empreendimentos que mostra o trabalho realizado pelos profissionais contábeis.
Nós, Contabilistas, queremos compartilhar com os nossos parceiros empresários a legislação, as regras e os procedimentos que, bem aplicados, levam às decisões fundamentadas e ao sucesso das empresas.
Passo a passo, numa linguagem palatável, clara e direta, esta publicação cumpre a missão de unir os interesses de empresários e Contabilistas na busca do interesse maior: o crescimento sustentável e justo da nossa Nação.

  Fonte:
http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/pdf/guia_pratico_obrigacoes.pdf



12 de janeiro de 2012

Análise das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP: Mudanças e Desafios para a Contabilidade Pública



por Leandro Luís Darós,
Adriano de Souza Pereira



Diante de um contexto de harmonização internacional das normas contábeis, este artigo apresenta as principais mudanças e inovações para a Contabilidade pública decorrentes da aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).
São apresentadas as inovações promovidas pela norma e os reforços para o cumprimento das determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e na Lei Federal nº 4320/64.
Como resultado constatou-se que as normas contribuem para a implementação de dispositivos contidos na LRF e Lei 4.320/64, de forma a elevar a eficácia e efetividade das Leis quanto aos seus objetivos de promover o planejamento, a transparência e responsabilidade da gestão fiscal. Além disso, as normas trazem inovações para a contabilidade pública, tais como previsão de depreciação, adoção do regime da competência para receitas e despesas, contabilização dos bens de uso comum e relatórios de fluxo de caixa.
Esses pontos  contribuem para a correção do enfoque da contabilidade aplicada ao setor público estritamente ligada à execução dos orçamentos públicos, abrangendo também aspectos da contabilidade patrimonial.


Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos92009/467.pdf

11 de janeiro de 2012

Os impactos na atividade de Auditoria Independente com a introdução da Lei Sarbanes-Oxley



por Adriano Gomes da Silva,
Antonio Robles Junior.


Sucessivos escândalos de manipulação de demonstrações financeiras das companhias abertas nos Estados Unidos da América, nos anos recentes, motivaram suas autoridades reguladoras a promulgar a Lei Sarbanes-Oxley (Sox).
Essa estabeleceu um conjunto severo de regras às principais figuras envolvidas no  fundo corporativo, abarcando administradores, auditores, advogados e analistas de mercado. Aos auditores independentes foram destinadas regras específi cas que  introduziram novidades como a criação de órgão fi scalizador da profi ssão (PCAOB), novas regras de independência e renovadas normas de auditoria (auditing standards).
A pesquisa cobriu o objetivo principal de analisar os impactos (variáveis dependentes) percebidos pelos auditores independentes com a introdução da lei estadunidense (variável independente), utilizando como ferramenta a aplicação de um questionário. A metodologia de pesquisa combina revisão bibliográfi ca do tema e levantamento da percepção dos impactos da Sox pelos auditores independentes.
Para os pesquisados, a Sox aumentou a fi scalização sobre a profi ssão; agregou maior credibilidade às demonstrações fi nanceiras, ao trabalho de auditores e contadores e contribuiu para o aumento dos honorários de auditoria.


Fonte: http://www.eac.fea.usp.br/cadernos/completos/48/adriano-antonio-pg103a111.pdf

10 de janeiro de 2012

CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2012


Comunicação CFC

De 12 de janeiro a 13 fevereiro estarão abertas as inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012, cujas provas serão realizadas no dia 25 de março próximo. Essas informações estão no Edital do Exame, publicado hoje, 9 de janeiro, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU) - Seção 3.
A aprovação no Exame de Suficiência é requisito para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010. As normas que regem o Exame estão previstas na Resolução CFC nº 1.373/2011.
O Exame de Suficiência é constituído de provas em duas modalidades: para bacharéis em Ciências Contábeis e para Técnicos em Contabilidade. As provas do 1º Exame de 2012 serão executadas pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), entidade contratada pelo CFC para a realização do certame em todo o território nacional.

Inscrições
As inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012 podem ser feitas somente nos sites da FBC (http://www.fbc.org.br/), dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou do CFC, durante o período de 12 de janeiro e 13 de fevereiro. A taxa será de R$ 100,00.

Somente poderão se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis os candidatos que estejam cursando o último ano do curso ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, os candidatos deverão ter concluído o curso.

Provas
O Exame será aplicado no dia 25 de março de 2012, no período das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.
Os locais de realização das provas serão divulgados até o dia 5 de março de 2012, por meio do sistema de inscrição. O Edital estabelece que o CFC poderá mudar o local de realização das provas para localidades vizinhas caso não haja número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição.
As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada, abrangendo as seguintes áreas:
Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada.
Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.

 Fonte: http://www.fbc.org.br/exame-suf9.htm

Análise Comparativa da Tributação do IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido



por Cristiano Melo Reinaldo



A presente pesquisa aborda a atuação da contabilidade e a utilização dos relatórios por ela gerados como ferramenta de planejamento tributário, o qual trará uma carga tributária mais aceitável, em vista a condição financeira da organização jurídica.
A necessidade da escrita contábil é um assunto que muitos empresários, e também profissionais da área contábil, não têm a devida consciência do seu grau de relevância, talvez em virtude do desconhecimento, despreparo, falta de pró-atividade em demonstrar com um trabalho de qualidade o quanto é importante a escrita contábil para nortear a administração de uma empresa, nos mais diversos aspectos, tais como: tributário, financeiro, custos, entre outros.
A temática está focada na evidenciação da atuação e necessidade da contabilidade no auxílio à decisão pelo melhor regime de tributação que venha diminuir a carga tributária da entidade, por exemplo: seja pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, no tocante ao IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). E para demonstrar a relevância do tema em questão, foi realizado um estudo de caso em uma empresa industrial para demonstrar o papel fundamental que a contabilidade desempenha quando da realização do planejamento tributário, quando do processo de tomadas de decisão, principalmente com relação ao regime de tributação a ser adotado.
Diante do exposto, o presente trabalho busca responder o seguinte problema: como a contabilidade, por meio da análise tributária ou planejamento tributário, pode auxiliar a empresa no processo elisão fiscal do IRPJ e CSLL quando da opção entre Lucro Presumido e Lucro Real?


Fonte: http://www.flf.edu.br/revista-flf.edu/volume07/Vol7_Artigo3.pdf

9 de janeiro de 2012

Gestão de Resultados e Accruals




por Manuel José Rodrigues da Cunha Pereira


Esta dissertação tem como objectivo a identificação de práticas de gestão de resultados, com base no estudo do comportamento de alguns “accruals” específicos com acentuado nível de discricionariedade presentes no normativo contabilístico nacional e internacional. Partindo de uma amostra de empresas cotadas no Euronext Lisboa no período de 2002 a 2004, este trabalho analisa os ajustamentos de dívidas a receber (provisões), as amortizações/depreciações de activos imobilizados e as existências (esta medida pela duração média das existências), com impacto directo nos resultados, bem como o tratamento contabilístico dos subsídios ao investimento, com impacto indirecto nos mesmos, e que altera de forma significativa, indicadores económico-financeiros, com reflexo na tomada de decisões dos stakeholders.
Este tema é de grande actualidade e objecto de grande atenção, quer do ponto de vista teórico, quer do ponto de vista empírico. Tem sido largamente estudado na comunidade académica internacional, com especial relevo por Dechow, P., que tem vindo a publicar, quer individualmente, quer em conjunto com outros investigadores, diversos estudos sobre as diferentes temáticas do problema, o último dos quais em Junho de 2008.
As perspectivas que a investigação tem seguido, têm ajudado a esclarecer e avaliar as mais variadas faces do problema: o desenvolvimento de técnicas de detecção e quantificação do grau de manipulação, as motivações dos gestores para aquelas práticas, os constrangimentos e as consequências da gestão de resultados, respondem de um modo geral às questões fundamentais retratadas na literatura e que se centram em quatro perguntas:
·         Há gestão de resultados?
·         Porquê?
·         Como é feita?
·         Quais são os seus efeitos?
A manipulação dos resultados tende a deixar um rasto na contabilidade. É nesta perspectiva que o meu trabalho se inscreve.


Fonte: 
http://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/56169/2/Tese%20%20Gesto%20de%20Resultados%20e%20Accruals.pdf