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27 de janeiro de 2012

Incorporação com Ágio Baseado na Expectativa de Rentabilidade Futura como Forma de Planejamento Tributário



por Milene Sheila de Oliveira

     Planejamento Tributário é um processo de escolha de tributação licita, amparado por lei, que tem por finalidade a redução da carga tributária, que nos tempos atuais é tão onerosa para as empresas, que por muitas vezes a levam à sonegação de tributos. Não há dúvida que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, pois ocupa a terceira posição dos países com carga tributária elevada, ficando atrás somente de países como a Suécia e a Alemanha. (IBPTINSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 2008).
     A problemática do trabalho surge da necessidade de estudo da legislação tributária, societária e fiscal para melhor entendimento do surgimento da obrigação tributária que é tão onerosa às empresas, evidenciando que dentro deste universo o planejamento tributário nasce para auxiliar aos gestores nas suas tomadas de decisões. Objetivamos analisar os reflexos tributários nas instituições que tem parcelas a serem amortizadas de ágio baseado na expectativa de rentabilidade futura decorrentes de incorporações. Vê-se nesta modalidade, a possibilidade de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
     Como objetivos específicos temos o estudo das legislação societária, fiscal e tributária no aspecto relacionado as benefícios gerados por este tipo de reorganização societária, analisar a forma como esta incorporação aconteceu dentro das demonstrações contábeis e divulgar para a sociedade o que de fato ocorre no momento da amortização e como é visto este procedimento pelo fisco, uma vez que temos legislações que modificaram o impacto destes benefícios gerados.
     Aqui destacamos o Planejamento Tributário como ferramenta de gestão estratégica empresarial, que nos leva à concepção de redução da carga tributária, postergação ou até mesmo suspensão da obrigação tributária, onde nos deparamos com um universo de normas e conceitos de várias naturezas, de modo que fica complexo ao contribuinte optar por esta ou aquela forma de tributação. É neste ponto que entra o profissional contábil, orientando-o a escolher legalmente a opção que for menos onerosa à sua capacidade contributiva.


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