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30 de janeiro de 2012

Regime Tributário de Transição e Convergência da Normas Contábeis Brasileiras ao Padrão Interncional (Lei nº 11.638/07)


por Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreirom Advogados

     Com a intenção de levar a cabo o já bastante comentado processo de convergência do padrão contábil brasileiro (Brasilian GAAP) para o internacional (IFRS), foi publicada em 28.12.2007, a Lei nº 11.638, que trouxe profundas, modificações  à Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.)
     Ocorre que, por já terem eficácia a partir do presente ano de 2008 (art. 9º), sem que houvesse sido devidamente regulamentada, uma série de questionamentos, acerca da aplicabilidade de tais normas, foram suscitados dentre os quais destacamos os possíveis impactos tributários dos ajustes e novas formas de contabilização decorrentes da Lei nº 11.638/07.
     Nesse sentido, vale destacar que a mencionada Lei adicionou um § 7º ao artigo 177 da Lei nº 6.404/76, segundo o qual os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não podem ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

 Fonte: 
http://www.previ.com.br/pls/portal/docs/PAGE/PREVI_DESENV/INVESTIMENTOS/GOVERNANCA/GOV_CONSELHEIROS/CONT_CONSELHEIROS_NOTICIAS/20081023_TEXTO%20-%20REGIME%20TRIBUT%C3%81RIO%20DE%20TRANSI%C3%87%C3%83O.PDF

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