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26 de janeiro de 2012

Lei 11.941/09 - o RTT e a harmonização do padrão contábil brasileiro


por Giancarlo Chamma Matarazzo,
Jorge Ney F. Lopes Junior

1. Em 27.5.2009, foi sancionada a Lei nº 11.941 (“Lei 11.941/09”), resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 449, de 3.12.2008 (“MP 449/08”). Dentre outras importantes medidas, a Lei 11.941/09 confirmou a criação do chamado Regime Tributário de Transição (“RTT”), o qual, em síntese, busca neutralizar os impactos da adoção dos novos critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638, de 28.12.2007 (“Lei 11.638/07”) e pelos artigos 37 e 38 da própria Lei 11.941/09. RTT

2. Na Exposição de Motivos do texto original da MP 449/08 já constava que o processo de harmonização das normas contábeis do País com os padrões internacionais de contabilidade – objetivo maior da Lei 11.638/07 – foi iniciado sem a adequação concomitante da legislação tributária, o que vinha gerando insegurança jurídica entre os
contribuintes. Assim, a adoção do RTT se fez necessária para neutralizar os efeitos tributários desse processo de harmonização, até que se possam regular definitivamente “o modo e a intensidade de integração da legislação tributária com os novos métodos e
critérios internacionais de contabilidade”.

3. Para os anos de 2008 e 2009, ou seja, desde a entrada em vigor da Lei 11.638/07, o RTT será facultativo, devendo a pessoa jurídica manifestar sua opção pelo regime na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2009 – devida em 30.6.2009 e cujo programa gerador acaba de ser aprovado pela Instrução Normativa de nº 945, de 29.5.2009 (“IN 945/09”).

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