por Dr.Mauro fernando Gallo,
Dra. Maria Thereza Pompa Antunes,
Contador José Joaquim Boarin,
Ms. Cláudio Rafael Bifi
A importância da ética tem
ocupado um papel relevante nos estudos sobre o desenvolvimento das profissões.
Além disso, a adoção de um código de ética constitui um dos atributos que
definem uma profissão (HALL, 1968; MOORE, 1970). No Brasil, a profissão
contábil foi regulamentada por meio do Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de
1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos
Regionais, que representam os profissionais e têm poder de fiscalização da
profissão. Atualmente, está em vigor o Código de Ética Profissional do Contador
(CEPC), aprovado por meio da Resolução CFC 803/96, e alterado pela Resolução
CFC nº. 1307/10, que atualizou os conceitos éticos da atividade contábil dada à
intensificação do relacionamento do profissional da contabilidade com a
sociedade e com o próprio grupo profissional.
O contabilista desempenha
importante papel para a sociedade em uma economia global. O profissional da
contabilidade quer atuando em grandes, médias ou pequenas empresas, assume uma
posição estratégica na comunicação externa e interna das empresas. Como sendo
um dos principais responsáveis pelas informações contábeis geradas e
divulgadas, ou não, utiliza-se do conhecimento, da técnica e da tecnologia
disponível para desenvolver seu trabalho com eficácia. Assim, pode-se dizer que
a confiabilidade dessas informações está diretamente relacionada, e dependente,
de sua credibilidade individual como profissional o que implica em sua atuação competente
em termos de conhecimentos específicos, habilidades e atitudes.
O papel desempenhado pelos
profissionais da contabilidade (aqui incluídos os auditores) nos escândalos
financeiros dos últimos anos e na recente crise financeira de 2008, de uma
forma geral, não fez jus à confiança neles depositada pela sociedade. Além disso,
têm-se várias situações que se apresentam no cotidiano do exercício
profissional, mas que não são divulgadas pela mídia.
Um código de ética profissional
não consegue abranger todos os problemas que possam vir a ocorrer no exercício
da profissão, mesmo com uma abordagem deontológica, mas contém a base de
conduta esperada e, a sua formalização (forma não verbal) possibilita que seja
exigida a sua observância, bem como sejam impostas penalidades aos
transgressores. Todo profissional experimenta situações diferenciadas e
provocadoras em seu dia-a-dia, ocasionando dilemas morais (em conseqüência do comportamento
praticado que contraria o que a maioria da sociedade acredita ser o adequado),
ou racionalizações (justificativas para a conduta inadequada) ou, ainda, a
consciência de que nada imoral foi praticado; isso requer do profissional
conhecimento e reflexão sobre as conseqüências que possam advir da conduta
adotada, pois a decisão é, no fundo, pessoal; dependente dos seus valores e
princípios individuais.
Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/manuais_pmes/conteudo/m02.pdf
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