por CRC-SP
A profissão contábil está
passando por grandes alterações. As Normas Brasileiras de Contabilidade foram
convergidas ao padrão internacional e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
atualizou o Decreto-lei nº 9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de
maio de 1946.
A modernização e atualização
tornaram-se fundamentais e as mudanças estenderam-se ao Código de Ética da
profissão. Elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho
Federal de Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições,
os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso
necessário.
As modificações começaram pelo
nome. O Código de Ética Profissional do Contabilista passa a se chamar Código
de Ética Profissional do Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores,
quanto pelos Técnicos em Contabilidade.
Este livrete disponibiliza
também as Resoluções do CFC nºs. 972/03 e 987/03, que regulamentam,
respectivamente, o instituto do desagravo público, objeto do artigo 14, e a
obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, identificada
nos artigos 6º e 7º do CEPC.
Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/hotsite/crcsp_jovem/home/pdf/codigo_de_etica.pdf
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