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6 de janeiro de 2012

Código de Ética do Profissional do Contador


por CRC-SP


A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº 9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.
A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário.
As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos Técnicos em Contabilidade.
Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03 e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.


Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/hotsite/crcsp_jovem/home/pdf/codigo_de_etica.pdf

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