por Flávio Fernandes Machado
No mercado de saúde suplementar, o segmento das Cooperativas Médicas, chamadas Unimeds, é responsável por algo em torno de 35% do total da receita bruta do mercado, 27% do número de consumidores e 20% do número total de operadoras, com base no segundo trimestre de 2009. No entanto, nesse segmento, foi detectado um problema de não contabilização das Obrigações Legais, o que gerou um passivo oculto de alto valor.
Na tentativa de sanar este problema, a ANS editou a IN/DIOPE no 20/2008, com o objetivo de permitir àquelas Cooperativas registrar no ativo realizável a longo prazo a contrapartida do valor contábil das Obrigações Legais registradas no passivo exigível a longo prazo, desde que fossem transferidas para seus cooperados a responsabilidade pelo pagamento dessas obrigações, com acordo realizado em assembléia geral.
O presente trabalho, portanto, explora as ações regulatórias, apresentando a contextualização do mercado de saúde suplementar, a questão tributária das cooperativas, os critérios de seleção da amostra e os impactos da adoção da IN/DIOPE no 20/2008, verificando o reflexo das mudanças nas demonstrações contábeis das cooperativas.
Os resultados mostraram que, dentre as maiores Cooperativas Médicas por receita bruta, 60% adotou o previsto na norma, produzindo o registro de mais de R$ 2 bilhões em tributos contabilizados, mas que ainda falta uma boa parte desse segmento, o que acarretaria uma necessidade de maior rigor na aplicação da legislação.
Na tentativa de sanar este problema, a ANS editou a IN/DIOPE no 20/2008, com o objetivo de permitir àquelas Cooperativas registrar no ativo realizável a longo prazo a contrapartida do valor contábil das Obrigações Legais registradas no passivo exigível a longo prazo, desde que fossem transferidas para seus cooperados a responsabilidade pelo pagamento dessas obrigações, com acordo realizado em assembléia geral.
O presente trabalho, portanto, explora as ações regulatórias, apresentando a contextualização do mercado de saúde suplementar, a questão tributária das cooperativas, os critérios de seleção da amostra e os impactos da adoção da IN/DIOPE no 20/2008, verificando o reflexo das mudanças nas demonstrações contábeis das cooperativas.
Os resultados mostraram que, dentre as maiores Cooperativas Médicas por receita bruta, 60% adotou o previsto na norma, produzindo o registro de mais de R$ 2 bilhões em tributos contabilizados, mas que ainda falta uma boa parte desse segmento, o que acarretaria uma necessidade de maior rigor na aplicação da legislação.
Fonte: http://www.ibmecrj.br/sub/RJ/files/dissert_mestrado/ADM_flaviomachado_jun10.pdf
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