por Paulo Schmidt.
José Luiz dos Santos
Este artigo tem por objetivo apresentar as principais alterações introduzidas
nas normas internacionais, pelo pronunciamento IAS n.º 38 em relação ao
tratamento contábil dos ativos intangíveis, inclusive goodwill.
Para atingir tal objetivo, inicialmente foram assinaladas, ainda que
brevemente, a definição de ativos intangíveis e de goodwill, que formam uma das
áreas mais complexas da Teoria da Contabilidade, a partir de então se partiu
para a contextualização do reconhecimento dos ativos intangíveis nas
demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com as normas internacionais,
bem como do tratamento contábil a ser dado aos ativos intangíveis adquiridos
separadamente ou em uma combinação de negócios representando então um avanço em
relação ao procedimento anterior. Além disso, o artigo apresenta o tratamento
contábil do goodwill adquirido e a sua respectiva amortização. Finalmente são
levantadas algumas conclusões.
A cada dia que passa, maior se torna a interdependência entre mercados
e países, devido ao avanço da tecnologia da informação e das telecomunicações que estabeleceram este novo cenário que
impõem mudanças as entidades atuais a fim de que elas possam manter seus
negócios.
Nesse contexto, inserem-se os Intangíveis, tendo em vista o crescente aumento
da materialidade de seus valores na composição do patrimônio das entidades.
Desse cenário, resultam problemas de como as entidades devem tratar contabilmente
seus intangíveis.
Nesse sentido é imprescindível verificar qual é o tratamento dado
internacionalmente com relação a esse item tão controvertido da Contabilidade
que é estudado com afinco a mais de um século sem que se tenha chegado sequer a
uma definição única, indicando então, a existência de um problema real a ser
solucionado e também o vasto campo a ser desbravado.
Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/conv/t01.pdf
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