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9 de outubro de 2011

Ativos Intangíveis nas Normas Internacionais – IASB


por Paulo Schmidt.
José Luiz dos Santos


Este artigo tem por objetivo apresentar as principais alterações introduzidas nas normas internacionais, pelo pronunciamento IAS n.º 38 em relação ao tratamento contábil dos ativos intangíveis, inclusive goodwill.

Para atingir tal objetivo, inicialmente foram assinaladas, ainda que brevemente, a definição de ativos intangíveis e de goodwill, que formam uma das áreas mais complexas da Teoria da Contabilidade, a partir de então se partiu para a contextualização do reconhecimento dos ativos intangíveis nas demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com as normas internacionais, bem como do tratamento contábil a ser dado aos ativos intangíveis adquiridos separadamente ou em uma combinação de negócios representando então um avanço em relação ao procedimento anterior. Além disso, o artigo apresenta o tratamento contábil do goodwill adquirido e a sua respectiva amortização. Finalmente são levantadas algumas conclusões.

A cada dia que passa, maior se torna a interdependência entre mercados e países, devido ao avanço da tecnologia da informação e das telecomunicações  que estabeleceram este novo cenário que impõem mudanças as entidades atuais a fim de que elas possam manter seus negócios.

Nesse contexto, inserem-se os Intangíveis, tendo em vista o crescente aumento da materialidade de seus valores na composição do patrimônio das entidades. Desse cenário, resultam problemas de como as entidades devem tratar contabilmente seus intangíveis.

Nesse sentido é imprescindível verificar qual é o tratamento dado internacionalmente com relação a esse item tão controvertido da Contabilidade que é estudado com afinco a mais de um século sem que se tenha chegado sequer a uma definição única, indicando então, a existência de um problema real a ser solucionado e também o vasto campo a ser desbravado.


Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/conv/t01.pdf

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